ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do .§ 2.º do artigo 1.º do Decreto Lei Complementar n. 4, de 1.º
de setembro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas a vinculação administrativa da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, criada pelo Decreto Lei
Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias a contar da publicação
do presente decreto, o Secretário dos Serviços e Obras Públicas
submeterá a aprovação do Governador os planos, resultantes do disposto
no parágrafo único do artigo 22 do Decreto Lei Complementar n. 4, de
1.º de setembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
Lei Complementar n. 23, de 29 de amio do corrente, de absorção ou
transformação de unidade técnicas do Serviço do Vale do Ribeira, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, com a finalidade precípua de
assegurar o desempenho de atribuições congêneres às duas autarquias
mencionadas neste decreto, bem como das de outros órgãos cinculados à
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e que operam na região da
SUDELPA.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.