DECRETO N. 52.459, DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a transferência da vinculação administrativa prevista no § 2.º do Artigo 1.º do Decreto-Lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do .§ 2.º do artigo 1.º do Decreto Lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas a vinculação administrativa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, criada pelo Decreto Lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente decreto, o Secretário dos Serviços e Obras Públicas submeterá a aprovação do Governador os planos, resultantes do disposto no parágrafo único do artigo 22 do Decreto Lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei Complementar n. 23, de 29 de amio do corrente, de absorção ou transformação de unidade técnicas do Serviço do Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com a finalidade precípua de assegurar o desempenho de atribuições congêneres às duas autarquias mencionadas neste decreto, bem como das de outros órgãos cinculados à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e que operam na região da SUDELPA.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.