DECRETO N. 52.466, DE 15 DE JUNHO DE 1970
Altera prazos fixados no Decreto
n. 52.445, de 29 de abril de 1970, que estabelece normas para a
elaboração do Orçamento Programa do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As datas fixadas no Capítulo V, Seção Terceira,
artigo 36, incisos I, II e III, do Decreto n.° 52.445, de 29 de
abril de 1970, passam a ser as de 10, 22 e 27 de julho,
respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.