DECRETO N. 52.467, DE 15 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
criação de Colégio Técnico Agrícola
Estadual no Município de Cafelândia e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Colégio Técnico Agrícola Estadual no
Município de Cafelândia, integrado na rede de estabelecimentos de
ensino subordinados a Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria da
Educação para funcionar a partir de 1971.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Cafelândia, a fim de
possibilitar a instalação e o funcionamento do estabelecimento de
ensino ora criado em terrenos, edifícios e instalações daquela
Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - Do convênio
deverá constar cláusula pela qual a Prefeitura Municipal de Cafelândia
se obrigue a tomar as necessárias providências, inclusive de natureza
legislativa, para a integração, no patrimônio do Estado, dos imóveis
referidos neste artigo, após o vencimento do prazo de sua vigência.
Artigo 3.º - A Secretaria da
Educação providenciará a inclusão de recursos na lei orçamentária,
necessárias ao atendimento das despesas relacionadas com a execução
deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.