DECRETO N. 52.467, DE 15 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de Colégio Técnico Agrícola Estadual no Município de Cafelândia e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Colégio Técnico Agrícola Estadual no Município de Cafelândia, integrado na rede de estabelecimentos de ensino subordinados a Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria da Educação para funcionar a partir de 1971.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Cafelândia, a fim de possibilitar a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado em terrenos, edifícios e instalações daquela Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - Do convênio deverá constar cláusula pela qual a Prefeitura Municipal de Cafelândia se obrigue a tomar as necessárias providências, inclusive de natureza legislativa, para a integração, no patrimônio do Estado, dos imóveis referidos neste artigo, após o vencimento do prazo de sua vigência.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação providenciará a inclusão de recursos na lei orçamentária, necessárias ao atendimento das despesas relacionadas com a execução deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.