DECRETO N. 52.481, DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a criação do Instituto da Criança, no Hospital das Clinicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto da Criança.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias da data da publicação deste decreto, o Hospital das Clínicas apresentará projeto de regulamento do Instituto ora criado, que será expedido dentro dos 30 (trinta) dias seguintes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.