DECRETO N. 52.482, DE 3 DE JULHO DE 1970

Exclui do Artigo 31 do Decreto 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, a Lei 76, de 23 de fevereiro de 1948, e dá providência correlata

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É excluída da relação constante do artigo 31 do Decreto 52.324, de 1.° de dezembro de 1969, a Lei 76, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias, o Poder Executivo adaptará o Serviço de Educação de Adultos à nova estrutura da Secretaria da Educação , instituída pelo Decreto 52.324|69.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.