DECRETO N. 52.482, DE 3 DE JULHO DE 1970
Exclui do Artigo 31 do Decreto
52.324, de 1.º de dezembro de 1969, a Lei 76, de 23 de fevereiro
de 1948, e dá providência correlata
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É excluída da
relação constante do artigo 31 do Decreto 52.324, de
1.° de dezembro de 1969, a Lei 76, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias, o Poder
Executivo adaptará o Serviço de Educação de
Adultos à nova estrutura da Secretaria da Educação
, instituída pelo Decreto 52.324|69.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.