DECRETO N. 52.487, DE 13 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre criação, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, do Centro de Reabilitação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, como órgão diretamente subordinado ao Diretor Técnico (Departamento Nível II), o Centro de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Caberá ao Centro de Reabilitação ora criado:
I - a reabilitação integral dos portadores de deficiências;
II - servir de campo para treinamento de médicos e pessoal técnico auxiliar; e
III - entrosar-se e cooperar com entidades públicas e particulares, não só a respeito das técnicas e processos de reabilitação, como também do auxílio a ser dispensado aos reabilitandos na obtenção de colocação.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo será admitido na forma da legislação em vigor, com funções e salários estabelecidos por decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.