DECRETO N. 52.488, DE 14 DE JULHO DE 1970

Cria o Grupo Escolar - Ginásio Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho", da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Grupo Escolar Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho" e o Ginásio Experimental Pluricurricular, ambos da Capital, constituem o núcleo pioneiro, em São Paulo, das experiências tendentes a ensaiar um tipo de escola integrada de oito anos para a educação fundamental;
Considerando que os resultados obtidos por êsses estabelecimentos têm sido satisfatórios do ponto de vista pedagógico;
Considerando a conveniência de um estabelecimento integrado piloto, que forneça subsidios para as escolas dêsse tipo, que ora se subordinam à rede escolar comum;
Considerando, finalmente, que os cursos do Grupo Escolar Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho" e do Ginásio Pluricurricular Experimental contam com a aprovação do Conselho Estadual de Educação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar e Ginásio Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho", da Capital, integrado pelo Grupo Escolar Experimental "Dr Edmundo de Carvalho" e o Ginásio Pluricurricular Experimental da Lapa, subordinado, administrativamente ao Departamento Regional da Grande São Paulo e, tecnicamente, á Divisão de Estudos Pedagógicos, ambos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Artigo 2.º - Os professores do Grupo Escolar Ginásio Experimental "Dr Edmundo de Carvalho" serão admitidos para aulas excedentes ou recrutados entre efetivos e estáveis da rede, afastados de seus cargos e funções sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens, mediante proposta anual do Diretor da Divisão de Estudos Pedagógicos. 
§ 1.º - A direção do estabelecimento será exercida por educador qualificado designado pelo Secretário da Educação, dentre os indicados em lista triplice, pelo diretor da Divisão de Estudos Pedagógicos, através do Coordenador do Ensino Básico e Normal. 
§ 2.º - O mandado do diretor a que se refere o parágrafo anterior será de quatro anos. 
Artigo 3.º - Dentro de 30 dias, contados da publicação dêste decreto, o Grupo, Escolar - Ginásio Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho" deverá encaminhar ao Secretário da Educação o seu Regimento Interno, para a aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.460 de 5 de junho de 1970, na parte em que faz referência ao Ginásio Pluricurricular Experimental. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelies - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.