DECRETO N. 52.488, DE 14 DE JULHO DE 1970
Cria o Grupo Escolar - Ginásio Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho", da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o Grupo Escolar Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho"
e o Ginásio Experimental Pluricurricular, ambos da Capital,
constituem o núcleo pioneiro, em São Paulo, das
experiências tendentes a ensaiar um tipo de escola integrada de
oito anos para a educação fundamental;
Considerando que os resultados obtidos por êsses estabelecimentos
têm sido satisfatórios do ponto de vista
pedagógico;
Considerando a conveniência de um estabelecimento integrado
piloto, que forneça subsidios para as escolas dêsse tipo,
que ora se subordinam à rede escolar comum;
Considerando, finalmente, que os cursos do Grupo Escolar Experimental
"Dr. Edmundo de Carvalho" e do Ginásio Pluricurricular
Experimental contam com a aprovação do Conselho Estadual
de Educação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar e Ginásio
Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho", da Capital, integrado pelo
Grupo Escolar Experimental "Dr Edmundo de Carvalho" e o Ginásio
Pluricurricular Experimental da Lapa, subordinado, administrativamente
ao Departamento Regional da Grande São Paulo e, tecnicamente,
á Divisão de Estudos Pedagógicos, ambos da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Artigo 2.º - Os professores do Grupo Escolar Ginásio
Experimental "Dr Edmundo de Carvalho" serão admitidos para aulas
excedentes ou recrutados entre efetivos e estáveis da rede,
afastados de seus cargos e funções sem prejuizo de
vencimentos e demais vantagens, mediante proposta anual do Diretor da
Divisão de Estudos Pedagógicos.
§ 1.º - A direção do estabelecimento
será exercida por educador qualificado designado pelo
Secretário da Educação, dentre os indicados em
lista triplice, pelo diretor da Divisão de Estudos
Pedagógicos, através do Coordenador do Ensino
Básico e Normal.
§ 2.º - O mandado do diretor a que se refere o parágrafo anterior será de quatro anos.
Artigo 3.º - Dentro de 30 dias, contados da
publicação dêste decreto, o Grupo, Escolar -
Ginásio Experimental "Dr. Edmundo de Carvalho" deverá
encaminhar ao Secretário da Educação o seu
Regimento Interno, para a aprovação do Conselho Estadual
de Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.460
de 5 de junho de 1970, na parte em que faz referência ao
Ginásio Pluricurricular Experimental.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelies - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.