DECRETO N. 52.494, DE 20 DE JULHO DE 1970

Acrescenta a alínea "d", do inciso V, do Artigo 7.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos dos incisos IV e XXV, do artigo 34, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada, ao inciso 'V, do artigo 7.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.52.433, de 6 de abril de 1970, a alínea "d", com a seguinte redação:
"d - instituição ou alteração de prêmios ou incentivos de produtividade, cuja aprovação final afeta ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.494, DE 20 DE JULHO DE 1970

Acrescenta a alínea "d", do inciso V. do Artigo 1.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.52.433, de 6 de abril de 1970.  

Retificação
Onde se lê: .Artigo 1.º -
"d - instituição ou alteração de premios ou incentivos de produtividade cuja aprovação final - afeta ao Secretário dos Serviços e Obras Publicas",
Leia-se: .Artigo 1.º  -
"d - instituição ou alteração de premios ou incentivos de produtividade, cuja aprovação final fica afeta ao secretário dos, Serviços e Obras Publicas".