ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos
têrmos dos incisos IV e XXV, do artigo 34, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada, ao inciso 'V, do artigo
7.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.52.433, de 6 de abril
de 1970, a alínea "d", com a seguinte redação:
"d - instituição ou alteração de
prêmios ou incentivos de produtividade, cuja
aprovação final afeta ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.494, DE 20 DE JULHO DE 1970
Acrescenta a alínea "d",
do inciso V. do Artigo 1.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.52.433, de 6 de abril de 1970.
Retificação
Onde se lê: .Artigo 1.º -
"d - instituição ou alteração de premios ou
incentivos de produtividade cuja aprovação final - afeta
ao Secretário dos Serviços e Obras Publicas",
Leia-se: .Artigo 1.º -
"d - instituição ou alteração de premios ou
incentivos de produtividade, cuja aprovação final fica
afeta ao secretário dos, Serviços e Obras Publicas".