DECRETO N. 52.495, DE 21 DE JULHO DE 1970
Dá nova redação ao Artigo 26 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963
DECRETO N. 52.495, DE 21 DE JULHO DE 1970
Dá nova redação ao Artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.42.783-A de 13 de dezembro de 1963
Retificação
onde se lê:
"Artigo 26 - O Diretor
de Ensino do C.A.O. será um Coronel combatente da ativa -
Corporação, designado pelo Comandante-Geral".
Leia-se: .Artigo 1.º -
"Artigo 26 - O Diretor de
Ensino do C.A.O será um Coronel combatente da ativa, da
Corporação, designado pelo Comandante-Geral".