DECRETO N. 52.495, DE 21 DE JULHO DE 1970

Dá nova redação ao Artigo 26 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 26 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26 - O Diretor de Ensino do C.A.O. será um Coronel combatente da ativa Corporação,designado pelo Comandante-Geral».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes. 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil ,aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.495, DE 21 DE JULHO DE 1970

Dá nova redação ao Artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.42.783-A de 13 de dezembro de 1963

Retificação
onde se lê:
"Artigo 26 - O Dire
tor de Ensino do C.A.O. será um Coronel combatente da ativa - Corporação, designado pelo Comandante-Geral".
Leia-se: .Artigo 1.º -
"Artigo 26 - O Diretor de Ensino do C.A.O será um Coronel combatente da ativa, da Corporação, designado pelo Comandante-Geral".