DECRETO N. 52.501, DE 28 DE JULHO DE 1970

Altera dispositivo do Decreto n. 24.808, de 25 de julho de 1855

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9.° e seu parágrafo segundo do Decreto n. 24.808 de 25 de julho de 1955, alterado pelo Decreto n. 46.180, de 19 de abril de 1966, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9° - Os carregadores, pelos serviços que prestarem, terão direito à retribuição constante da seguinte tabela:
I - Bagagens de linhas nacionais:




§ 2.º - A tabela acima deverá ser afixada em locais de bastante visibilidade, notadamente próximos aos pontos de embarque e desembarque, para perteito conhecimento do público".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.