DECRETO N. 52.506, DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de Colégio Técnico Agrícola Estadual do Município de Rio das Pedras e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Colégio Técnico Agrícola Estadual, no Município de Rio das Pedras, integrado na rede de estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação, para funcionar a partir de 1971.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, a fim de possibilitar a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado em terrenos, edifícios e instalações daquela Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - Do convênio deverá constar cláusula pela qual a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras se obrigue tomar as necessárias providências, inclusive de natureza legislativa, para a integração, no patrimônio do Estado, dos imóveis referidos neste artigo, apôs o vencimento do prazo de sua vigência.
Artigo 3.º - A Secretária da Educação providenciará a inclusão de recurso na lei orçamentaria, necessários ao atendimento das despesas relacionadas com a execução deste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.