DECRETO N. 52.506, DE 29 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
criação de Colégio Técnico Agrícola
Estadual do Município de Rio das Pedras e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Colégio Técnico Agrícola Estadual, no
Município de Rio das Pedras, integrado na rede de estabelecimentos de
ensino subordinados à Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da
Educação, para funcionar a partir de 1971.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, a fim de
possibilitar a instalação e o funcionamento do estabelecimento de
ensino ora criado em terrenos, edifícios e instalações daquela
Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - Do convênio deverá constar cláusula pela qual
a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras se obrigue tomar as
necessárias providências, inclusive de natureza legislativa, para a
integração, no patrimônio do Estado, dos imóveis referidos neste
artigo, apôs o vencimento do prazo de sua vigência.
Artigo 3.º - A Secretária da Educação providenciará a inclusão
de recurso na lei orçamentaria, necessários ao atendimento das despesas
relacionadas com a execução deste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da
Justiça respondendo pelo expediente da Secretária da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.