ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de junho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido, do Gabinete do Governador para o do Gabinete do
Secretário da Fazenda, como unidade orçamentária,
a Coordenadoria da Reforma Administrativa e as respectivas
unidades de despesa, mantida a atual estrutura, Instituida pelo Decreto
de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
Retificação
DECRETO N. 52.510, DE 4 DE AGÔSTO DE
1970
Fica transferida, do Gabinete do
Governador para a Secretaria da Fazenda, a unidade orçamentaria
Coordenadoria da Reforma Administrativa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, do Gabinete do Governador
para a Secretaria da Fazenda, a unidade orçamentária
Coordenadoria da Reforma Administrativa e suas respectivas unidades de
despesa.
Artigo 2.º - No presente exercício, as depesas da
Coordenadoria da Reforma Administrativa correrão a conta de
dotações próprias consignadas no Código
07.03 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.