DECRETO N. 52.516, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre o provimento e a relotação de cargos de Assistente Técnico de Direção

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o ano de 1970, o provimento dos cargos de Assistente Técnico de Direção, criados pelo Decreto-Lei n.º 4, de 6 de março de 1960 obedecerá aos seguintes limites:
I - para a Secretaria da Justiça, 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10":
II - para a Secretaria da Fazenda:
a) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção III, referência III, referência "CD-II";
b) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
III - para a Secretaria da Agricultura:
a) 1 (um) de assistente Técnico de Direção III, referência "CD-11";
b) 1 (um) de assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
c) 1 (um) de assistente Técnico de Direção I, referência "CD-8";
IV - para a Secretaria da Educação:
a) 1 (um) de assistente Técnico de Direção III, referência "CD-11";
b) 1 (um) de assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
c) 1 (um) de assistente Técnico de Direção I, referência "CD-8";
V - para a Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
VI - para a Secretaria da Promoção Social:
a) 1 (um) de assistente Técnico de Direção III, referência "CD-11";
b) 1 (um) de assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
VII - para a Secretaria do Trabalho e Administração;
a) 1 (um) de assistente Técnico de Direção III, referência "CD-11";
b) 2 (dois) de assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
c) 1 (um) de assistente Técnico de Direção I, referência "CD-8";
Parágrafo único - Os Assistentes Técnicos de Direção, titulares dos cargos de que trata êste artigo, atuarão junto a Coordenadores, exceto os destinados à Secretaria da Justiça e à Secretaria da Segurança Pública, que desempenharão as suas atribuições na Procuradoria Geral do Estado e na Delegacia Geral de Polícia, respectivamente.
Artigo 2.º - Fica relotado, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria do Trabalho e Administração, um cargo de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10", criada nos têrmos do decreto-Lei n.º 4, de 6 de março de 1969.
Artigo 3.º - Aplicam-se aos cargos, constante do presente Decreto, as disposições do Decreto de 30 de março de 1970, o qual dispõe sôbre o oferecimento de recursos para cobertura das despesas com a implantação da paridade, e as alterações introduzidas ao artigo 1.º do citado texto legal, pelo Decreto de 6 de abril de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes meirelles, Secretário da Justiça
dilson Domingos Fonaro, Secretário da Fazenda e Coordernador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Laser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

                                                                                              DECRETO N. 52.516, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

                                                      Dispõe sôbre o provimento e a relotação de cargos de Assistente Técnico de Direção

Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda e Coordena-
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde 
Leia-se:  
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça  
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração  
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 291-ST-3

São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador
Tenha a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Decreto que fixa, para as Secretarias de Estado, as quantidades de cargos de Assistente Técnico da Direção - criados pelo Decreto-Lei n.4, de 6 de março de 1969 - que poderão ser provido durante o ano de 1971.
O Decreto-Lei n.469, estabelece, para o Estado, quantos cargos de Assistente Técnico de Direção poderão ser providos durante os próximos cinco anos. Para o ano de 1970, é previsto o provimento de apenas dezenove cargos, os quais são agora distribuídos para as Secretárias através dêste decreto.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa