ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e da faculdade que lhe foi conferida
pelo Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 3.º da Seção II do Decreto n. 52.525, de 15 de
setembro de 1970:
"Artigo 3.º - São órgãos do
Museu de Imagem e do Som (MIS):
I - Conselho de Orientação;
II - Diretoria Executiva, com as seguintes unidades:
1. Gabinete do Diretor Executivo, cujo Titular será tambem do Presidente do Conselho de Orientação;
2. Serviço
Técnico, a ser dirigido por um Diretor Técnico,
compreendendo as seguintes secções e setôres:
a) Seção de Preservação, com os setôres de:
- Conservação, Preservação e Restauração de filmes;
- Conservação, Preservação e Restauração de documentação audiovisual;
Prospeção de Filmes e Material Audio-Visual.
b) Seção de Pesquisa, com setôres de:
- Pesquisa Histórica;
- Pesquisa de Meios de Comunicação Audio-Visual;
- Pesquisa de Processos Técnicos de Produção Audio-Visual;
- Pesquisa de Processos Técnicos de Museologia Audio-Visual.
c) Seção de Documentação, com os seguintes setôres;
- Filmoteca;
- Biblioteca e Hemeroteca;
- Fototeca;
- Sonoteca.
d) Seção de Produção Audio-Visual, compreendendo os setôres seguintes:
- Cinema;
- Som;
- Fotografia;
- Reprografia;
- Televisão.
e) Seção de Difusão, com os setôres de:
- Cursos e Conferências;
- Exposições, Projeções e Audições;
- Divulgação e Intercâmbio.
3. Serviço de Administração, dirigido por um Diretor Admnistrativo, com as seguintes unidades:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Material;
d) Seção de Comunicações, com os seguintes setôres:
- Protocolo;
- Expediente.
e) Seção de Portaria e Serviços Auxiliares, com os seguntes setôres:
- Portaria;
- Serviços Auxiliares;
- Vendas.
Parágrafo único -
Os setôres da Seção de Produção
Audio-Visual serão equipados com estúdios e laboratórios
especializados."
Artigo 2.º - Passa a ter a
seguinte redação o artigo 5.º das
Disposições Gerais e Transitóras do Decreto n.
52.525, de 15 de setembro de 1970:
"Artigo 5.º - Enquanto não fôr constituido o quadro do
pessoal do Museu, êste funcionará com servidores do
Estado, que forem postos à sua disposição ou com
pessoal admitido na forma do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968,
ficando a respectiva admissão, desde já autorizada,
dentro dos limites necessários ao imediato funcionamento do
órgão, de acôrdo com a estrutura prevista no
Decreto n. 52.525, de 15 de setembro de 1970".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.542, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
Altera o Decreto n.º 52.525, de 15 de setembro de 1970
Retificação
Onde se le: Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenar da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana,Secretário de Cultura, Esportes Turismo