DECRETO N. 52.546, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Cria o Parque Estadual de Vassununga e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade inadiável de preservar as maiores e mais belas florestas de jequitibás vermelhos ainda existentes;
Considerando que a salvaguarda dessas florestas poderá Incrementar grandemente o turismo no município de Santa Rita do Passa Quatro;
Considerando a alta conveniência de conservar também amostras representatívas de outros tipos de vegetação, como a floresta de várzea e savana xeromorfa, existentes na mesma área;
Considerando que na gleba denominada "Pe-de-Gigante" há uma formação geológica de interêsse turístico;
Considerando que a existência de créditos do Estado, na Massa Falida da Usina Açucareira Vassununga, muito simplificará a aquisição das terras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no município de Santa Rita do Passa Quatro , o Parque Estadual de Vassununga, de conformidade com o artigo 5.° da Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).
Artigo 2.º - A área do Parque Estadual de Vassununga fica assim delimitada:
GLEBA FLORESTAL N.º 1
Denominação: - "Capão da Várzea"
Localização: localiza-se a cerca de 700 ms. da margem direita do rio Mogi Guassú, dentro das divisas de área maior pertencente a Usina Vassununga, situada no município de Santa Rita do Passa Quatro.
Descrição das Divisas: Princípia em um ponto situado a 700 ms oeste da margem direita do Rio Mogi Guassu daí segue nos seguintes Rumos e distan- cias: 41.°45 NE dist. 240 ms; 81° SE distancia 67,5 ms; 80.°30 SE dist. 60 ms. 46.30 NE dist. 77,5 ms; 80.°15 NE dist 102,5 ms; 72.° NE dist. 65 ms; 89.°30 NE distancia 32,5 ms; 44.º30 SW dist. 32,5 ms; 44°30 SW dist. 30 ms; 30.°45 SE distancia 92,5 ms; 14.°30 SE dist 55 ms; 5.º45 SW dist. 47,5 ms; 45.° SW dist. 87,5 ms; 63.°30 SW dist. 67,5 ms; 75°45 SW dist. 87,5 ms; 18.°45 SW dist. 157,5 ms; 7.°15 SE dist. 90 ms; 53.°30 NW dist 480 ms; até encontrar o ponto inicial dessa descrição, encerrando uma área aproximada de 190.000,00 m². ou 19 hectares.
GLEBA FLORESTAL N.º 2
Denominação: - "Capetinga"
Localização; localiza-se à margem esquerda da Rodovia Estadual Anhanguera (km. 246), dentro das divisas de área maior pertencente a Usina Vasununga, situada no Município de Santa Rita do Passa Quatro..
Descrição das Divisas: Começa no quilometro 245 - 220 ms. da Rodovia Anhanguera; Daí segue no rumo 83.°45' SW na distância de 175 ms; dai segue no rumo de 49.° SW na distância de 110 ms. daí segue no rumo de 86.°30' NW na distância de 210 ms; daí segue no rumo de 6.°15' SW, na distância de 125 ms; daí segue no rumo de 41 °15 SW na distância de 32,5 ms; daí segue no rumo 74.° NW na distância de 125 ms; daí segue no rumo de 64.°15' SW na distância de 172 ms; daí segue no rumo de 89.°15' SW na distância de 137 ms; daí segue no rumo de 38.°30' SW na distância de 100,00 ms; daí segue no rumo de 9.°30 SW na distância de 37.5 ms; daí segue no rumo de 85.°30' NW na distância de 10,00 ms daí segue no rumo de 75.° NW e na distância de 152,5 ms; daí segue no rumo de 47.°15' NW na distância de 500 ms; daí segue no rumo de 45.°30 NW na distancia de 672,50 ms; daí segue no rumo de 13.°30' NE na distância de 70,00 ms; daí segue no rumo de 49.° NW na distância de 80,00 ms; daí segue no rumo de 57°15' NW na distância de 80,00 ms; daí segue no rumo de 73.°45' NW na distância de 200 ms; daí segue no rumo de 56° NW na distância de 155 ms; daí segue no rumo de 40.NW na distância de 332,5 ms; daí segue no rumo de 22.°15 NW na distância de 120 ms, daí segue no rumo de 10.°30' NW na distância de 147,5 ms; daí segue no rumo de 34°45' no distância de 75 ms; daí segue no rumo de 44.°45' na distância de 55,00; ms; daí segue no rumo 60.°45' NW na distância de 355 ms; daí segue no rumo 73.°30 NW na distância de 125 ms; daí segue no rumo 30.°15 NE na distância de 455 ms; daí segue com o rumo de 8.°45' SE na distância de 310 ms; daí segue no rumo de 22°45 NE na distância de 210 ms; daí segue no rumo de 63.º SE nma distância de 160 ms; daí segue no rumo de 41.° SE na distância de 92,5 ms; daí segue no rumo de 14.°15' SW na distância de 245 ms; daí segue no rumo de 33.°45' SE na distância de 302,5 ms; daí segue no rumo de 24.° SE na distância de 210 ms; daí segue no rumo de 48.°30' SE na distância de 302,25 ms; daí segue no rumo de 59.º30' SE na distância de 122,5 ms; daí segue no rumo de 79.°15' SE na distância de 690 ms; daí segue no rumo de 20.°15' NE na distância de 725 ms; daí segue no rumo de 56° NE na distância de 770 ms, até encontrar a Rodovia Anhanguera por onde segue no rumo de 4.° SE na distância de 1.120 ms. até encontrar o ponto inicial dessa descrição, encerrando uma área aproximada de .... 3.223,60 ms ou 322 30 hectares.
GLEBA FLORESTAL N.º 3
Denominação: - "Praxedes"
Localização: Localizada dentro das divisas de área maior, pertencente a Usina Vassununga no Município de Santa Rita do Passa Quatro.
Descrição das Divisas: Começa em um ponto em que a divisa da Floresta é cortada por córrego situado a Oeste da Gléba; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: 52.°45NW - distância de 257,50 ms; 64.°45' NW dist. 370,00 ins; 59.°30 NW dist. 85,00 ms; 47.° NW - dist. 147,50 ms; 3.° NE - dist. 622.E ms; 60.° NE - dist. 67,45; 58.° SE - dist. 632,5 ms; 15.°30'SW - dist. 125,00 ms; 70.° 30'SE - dist 425,00 ms; 58.°30 SE - dist. 155 ms; 70.°30'SE dist. 110,00 ms; 83.° SE dist. 137,5 ms; 68.°45 NE dist. 90,00 ms; 79.°45'NE dist. 45,00 ms; 36.° SE dist. 120 ms; 73.°l5' SW - dist. 55,00 ms; 40.° SW dist. 40,00 ms; 60.°l5 SW dist. 52,50 ms; 14.° SE dist. 37,5 ms; 43.° SW dist. 70,00 ms; 33.° SW dist 70,00 ms; 18.°45SE dist. 20,00 ms; 41.°45'SW dist. 25,00 ms; 40.° SE dist. 40,00 ms; 42.° 15 SW dist. 27,5 ms; 50.° SE dist. 35 ms; 25.°l5' SW dist. 25,00 ms; 28.° 15'SE dist. 10,00 ms. 80.° 15 SE dist. 70,00 ms; 79.° NE dist. 42,5 ms; 48.° 15 SE dist. 57,50 ms; 49.° 45 NE dist. 47,50 ms; 67.°45'SE dist. 82,5; 59.°SE - dist. 102,5 ms; 56.° NE dist. 27,5 ms; 87.°30'SE dist. 32,50 ms; 38.° SE dist. 17,5 ms; 56.°30'NE dist. 45,00 ms; 74.°15 SE dist. 25,00 ms; 38.°l5 SE dist. 35,00 ms; 27.° SE dist. 35,00 ms; 35.° NE distância 42,50 ms; 75.°15' SE dist. 12,5 ms; 50.° SE dist. 17,00 ms; 61.° SE dist. 130 ms; 46.°15 SE dist. 60 ms; 26.° SW dist. 95 ms 49.° SE dist. 15 ms; 52.°45 SW dist. 187,5 ms; 56.° 30 SW distância 147,5 ms; 63.° NW dist. 555,00 ms; 73.° 30 NW dist. 312,5 ms; 71.° 30 dist. 295 ms; 8O.° NW dist. 55,00 ms; 52.°30 NW dist. 25,00 ms; 52.° 45 NW dist. 257 ms; até encontrar o córrego ponto inicial dessa descrição, encerrando uma área de  1.328,250 m² ou 132,82 hectares.
GLEBA FLORESTAL N.º 4
Denominação - "Maravilha"
Localização: localizada à margem esquerda do Rio Mogi-Guassú dentro das divisas de área maior pertencente a Usina Vassununga, situado no Município de Santa Rita do Passa Quatro, próximo à Via Anhanguera.
Descrição das Divisas: Começa em um ponto situado á margem esquarda do Rio Mogi-Guassú, daí segue com o rumo de 0.° 30'NE, na distância de 590 ms; daí deflete a direita e segue com o rumo de 86.°30'NE, na dist. de 1.160 ms; daí deflete a esquerda, e segue no rumo de 24.°30'NE na dist. de 25 ms; daí deflete à esquerda, e segue no rumo de 20,30 NE, na dist. de 330 ms; daí segue na dist. de 10.° 15 NE, na dist. de 100 ms; daí segue no rumo de 81.°l5 NE, na dist. de 325 ms; daí deflete a direita e segue no rumo de 38.° SE na dist. de 100 ms; daí deflete á direita e segue no rumo de 3.°30'SE na dist. de 120,00 ms onde encontra a margem esquerda do rio Mogi-Guassú; daí pela margem acima, na dist. de 2.270 ms. até encontrar o ponto onde teve início a descrição das divisas, encerrando uma área aproximada de 1.102,000 m² ou 110,20 hectares.
GLEBA FLORESTAL N.º 5
Denominação: - "Pé de Gigante"
Localização: localizada à margem esquerda da Rodovia Anhanguera, dentro das divisas de área maior pertencente á Usina Vassununga, situada no Município de Santa Rita do Passa Quatro. ,
Descrição das Divisas: Começa em um ponto situado na altura de marco de quilometragem n.° 254 da Via Anhanguera; daí deflete à esquerda e segue numa extensão de 3.000 ms; daí deflete à direita e segue na distância de 3.000 ms; daí deflete à direita e segue na distância de 3.000 ms; até chegar na Via Anhanguera; daí deflete à direita e segue pela referida rodovia, na distância de 3.000 ms até o ponto inicial, formando um quadrado com a área de 9.000,00 m² ou 900 hectares.
Artigo 3.º - Caberá à Secretaria da Agricultura, pelo seu Instituto Florestal, o domínio, a guarda e administração do Parque Estadual de Vassununga.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura promoverá, com os órgãos e recursos normais a sua disposição, a demarcação definitiva do Parque Estadual de Vassununga, observando:
I - perímetros
II - áreas florestadas que devem ser declaradas de preservação permanente, nos têrmos do artigo 3.°, alíneas "e" e "F", do Código Florestal (Lei Federal n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965);
III - áreas de interêsse turístico.
Parágrafo único - Enquanto não concluídos os trabalhos a que alude de o artigo 4.° dêste Decreto, fica vedada a derrubada de árvores que se localizem no Parque, bem como a abertura, no mesmo, de logradouros públicos e vias de comunicação, ou a construção de edificações.
Artigo 5.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a receber, pelos créditos que o Estado possui na Massa Falida da Usina Vassununga, as terras localizadas dentro dos limites do Parque Estadual criado por êste Decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.546, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Cria o Parque Estadual de Vassununga e dá providências correlatas

Retificação
No Artigo 2.º -
GLEBA FLORESTAL N. 2
Onde se lê:
Descrição das Divisas: Começa no quilômetro 245 - 220ms da Rodovia Anhanguera;... daí segue no rumo de 40 NW na distância de 132,5ms; daí segue no rumo de 22.º15'NW na distância de 120ms... daí segue no rumo de 48.º30'SE na distância de 302,25ms;...
Leia-se:
Descrição das Divisas: Começa no quilômetro 245 - 220ms da Rodovia Anhanguera;... daí segue no rumo de 40.ºNW na distância de 132,5ms; daí segue no rumo de 22.º15'NW na distância de 120ms;... daí segue no rumo de 48.º30' SE na distância de 302,5ms;...
GLEBA FLORESTAL N. 3
Onde se lê:
Descrição das Divisas: Começa em um ponto em que a divisa da Floresta é cortada por córrego situado a Oeste da Gleba: daí segue com os seguintes rumos e distâncias:... 50.ºSE dist. 17,00ms; 61.º SE dist. 130ms; 46.º15'SE dist. 60 ms...
Leia-se:
Descrição das Divisas: Começa em um ponto em que a divisa da Floresta é cortada por córrego situado a Oeste da Gleba: daí segue com os seguintes rumos e distâncias:... 30.ºSE dist 17,00ms; 61.ºSE dist. 130ms; 46.º15'SE dist. 60ms...
GLEBA FLORESTAL N. 4
Onde se lê:
Descrição das Divisas: Começa em um ponto situado à margem esquarda do Rio Mogi-Guassú daí segue com o rumo de... daí deflete à esquerda e segue no rumo de 20,30 NE, na distância de 330ms...
Leia-se:
Descrição das Divisas: Começa em um ponto situado à margem esquerda do Rio Mogi-Guassú, daí segue com o rumo de... daí deflete à esquerda, e segue no rumo de 2.º30'NE, na distância de 330ms...