DECRETO N. 52.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.970

Cria o Colégio Técnico Agricola Estadual de Paraguaçu Paulista e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Colégio Técnico Agricola Estadual, no Município de Paraguaçu Paulista, integrado na rede de estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação para funcionar a partir de 1.971.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, a fim de possibilitar a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado, em terrenos, nosedificios e instalações daquela Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado
Parágrafo único - Do convenio deverá constar cláusula que obrigue a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista a tomar as providências necessárias inclusive de natureza legislativa, para a integração no patrimônio do Estado dos imóveis referidos neste artigo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário de Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.