DECRETO N. 52.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.970
Cria o Colégio Técnico Agricola Estadual de Paraguaçu Paulista e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Colégio
Técnico Agricola Estadual, no Município de
Paraguaçu Paulista, integrado na rede de estabelecimentos de
ensino subordinados à Coordenadoria do Ensino Técnico, da
Secretaria da Educação para funcionar a partir de 1.971.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de
Paraguaçu Paulista, a fim de possibilitar a
instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino
ora criado, em terrenos, nosedificios e instalações
daquela Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado
Parágrafo único - Do
convenio deverá constar cláusula que obrigue a Prefeitura
Municipal de Paraguaçu Paulista a tomar as providências
necessárias inclusive de natureza legislativa, para a
integração no patrimônio do Estado dos
imóveis referidos neste artigo.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário de Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.