DECRETO N. 52.553, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Cria Colégios Técnicos na rêde estadual de ensino e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o desenvolvimento da agricultura, da pecuária e
da indústria no Estado reclama pessoal qualificado para o
assessoramento técnico da produção;
Considerando o substancial aumento de matrículas nas escolas de
grau médio de primeiro ciclo, com a conseqüente demanda de
vagas nos colégios;
Considerando a possibilidade de aproveitamento de prédios e
instalações de estabelecimentos de ensino da rêde
da Secretaria da Educação, feitas as necessárias
adaptações, com a colaboração dos poderes
públicos mu- Considerando que o Plano Estadual de
Educação, e o Código de Educação do
Estado de São Paulo, recomendam a expansão do ensmo
técnico de segundo ciclo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados sete Colégios Técnicos Industriais no seguintes municípios:
I - Amparo
II - Capital - (Bairro da Luz)
III - Guaratinguetá
IV - Itapeva
V - Rio Claro
VI - São Caetano do Sul
VII - São José do Rio Prêto
Artigo 2.º - Ficam criados cinco Colegios Tecnicos Agricolas nos seguintes municípios:
I - Adamantina
II - Dracena
III - Iguape
IV - Santa Cruz do Rio Pardo
V - Votuporanga
Artigo 3.º - As unidades ora criadas deverão entrar em funcionamento em 1971.
Artigo 4.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação fica autorizada a celebrar convênios com
as Prefeituras dos Municípios referidos neste Decreto, para o
cumprimento do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único -
Excetuados os casos de utilização de próprios
estaduais ou de cessão de uso já pactuada, os convênios
deverão inciuir cláusula através da qual as
Prefeituras se obriguem a tomar as providências
necessárias, inclusive de natureza legislativa, para que os
imóveis e instalações de propriedade municipal
destinados aos estabelecimentos de ensino ora criados sejam integrados
no patrimônio do Estado.
Artigo 5.º - As despesas
de instalação correrdo à conta das
dotações orçamentárias próprias da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.