DECRETO N. 52.554, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá nova redação ao Artigo 13 do Decreto n. 50.133, de 2 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 13 do Decreto n. 50.133 de 2 de agdsto de 1968 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13 - A quarta série do curso normal, desde o
início do ano letivo, e a terceira, após o segundo
semestre, terão período de atividades complementares de,
no mínimo, 80 horas por semestre, incluindo aulas, trabalhos
dirigidos, seminários e estágios de
observação e prática em escolas primárias e
em outras instituições da comunidade».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.