DECRETO N. 52.555, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Retifica o Artigo 1.º, do Decreto n. 52.409, de 9 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n.
52.409, de 9 de março de 1970, que transformou em Colégio
o Ginásio Estadual de Borborema, em Borborema, para declarar que
foi transformado em Colégio o Ginásio Estadual e Escola
Normal «Dom Gastão Liberal Pinto», de Borborema, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.