DECRETO N. 52.555, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Retifica o Artigo 1.º, do Decreto n. 52.409, de 9 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n. 52.409, de 9 de março de 1970, que transformou em Colégio o Ginásio Estadual de Borborema, em Borborema, para declarar que foi transformado em Colégio o Ginásio Estadual e Escola Normal «Dom Gastão Liberal Pinto», de Borborema, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.