DECRETO N. 52.561, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Cria o Colégio Técnico Industrial em Ribeirão Preto e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
É criado um Colégio Técnico Industrial em
Ribeirão Preto integado na rêde de estabelecimentos de
ensino subordinados à Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º -
Fica a Secretaria oa Educaçãao autorizada a celebrar convênio com
a Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto, a fim de possibilitar a instalação
e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado, em terremos,
edificios e instalações daquela Prefeitura, sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - Do
Convênio deverá constar cláusula que obrigue a
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a tomar as
providências necessárias, inclusive
de natureza legislativa para a integração no
patrimônio do Estado dos imóveis refendos neste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Públicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.