DECRETO N. 52.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos servidores extranumerários da Administração Centralizada, a que se refrere o inciso II do Artigo 10 das Disposições Transitórias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções dos extranumerários a que se refere o inciso II do Artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadradas no Grau «A» da referência atribuida às respectivas funções, segundo a classificação e denominação constantes das Tabelas Anexas, que fazem parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.