Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

Acrescenta ao Decreto n. 52.527, de 17 de setembro de 1970, artigo novo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 274.139,00 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do «superavit» apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N A.