DECRETO N. 52.581, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a destinação dos cargos de Inspetores de Saneamento criados pelo Decreto-lei Complementar n. 14, de 25 de março de 1970,
na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Inspetor de Saneamento, referência 15, criados no Quadro da Secretaria da Saúde pelo Decreto-lei Complementar n.14, de 25 de março de 1970, ficam destinados na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar 10 (dez) cargos ao Departamento de Técnica Hospitalar
II - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade
a) 61 (sessenta e um) cargos ao Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1;
b) 9 (nove) cargos à Divisão Regional de Saúde da São Paulo Exterior (Santos) - DRS-2;
c) 8 (oito) cargos à Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraiba (São José dos Campos) - DRS-3;
d) 14 (quatorze) cargos à Divisão Regional de Saúde de Sorocaba -  DRS-4;
e) 23 (vinte e três) cargos à Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5;
f) 18 (dezoito) cargos à Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Prêto - DRS-6;
g) 19 (dezenove) cargos à Divisão Regional de Saúde de Bauru DRS-7;
h) 15 (quinze) cargos à Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Prêto - DRS-8;
i) 8 (oito) cargos à Divisão Regional de Saúde de Araçatuba - DRS-9;
j) 11 (onze) cargos à Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente; e
k) 12 (doze) cargos ao Departamento de Saneamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.