DECRETO N. 52.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Transforma em colégios secundários os ginásios estaduais que especifica e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é dever do Estado promover a expansão das oportunidades educacionais em todos os níveis e ramos de ensino;
Considerando que a Resolução 8-63 do Conselho Estadual de Educação fixa as condições para a instalação e o funcionamento dos cursos secundários de 1.º e 2.º ciclo;
Considerando que o Plano Estadual de Educação prevê e recomenda a adoção da ação interadministrativa dos Poderes Públicos Estadual e Municipal através dos Convênios de Ensino;
Considerando do finalmente, os estudos que informam o processo n. 8 885770-CEBN da Secretaria da Educação.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transformados em colégios os seguintes estabelecimentos oficiais de ensino secundário:
D.R.E. da Grande São Paulo
GE. «Condessa Filomena Matarazzo», na Capital (1.ª D.E.S.N.)
GE. de Santa Izabel, em Santa Izabel (1.ª D E.S.N.)
GE. de Vila Zilda, na Capital (2.ª D.E.S.N.)
GE. de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes (2.ª D.E.S.N.)
GE. «Francisco Teixeira Lopes», em Mogi das Cruzes (2.ª D.E.S.N.)
GE. «prof. José Alves de Camargo», na Capital (2.ª D.E.S.N.)
GE. «Dep. Norberto Mayer Filho», na Capital (2.ª D.E.S.N.)
GE. de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos (3.ª D.E.S.N.)
GE. da Moóca, na Capital (3.ª D.E.S.N.)
GE do Alto da Moóca, na Capital (3.ª D.E.S.N.)
2.º GE. da Moóca, na Capital (3.ª D.E.S.N.)
GE. de Vila Santa Clara, na Capital (3.ª D.E.S.N.)
GE. do Bairro de Ferreira, na Capital (4.ª D.E.S.N.)
GE. «Prof José Righetto Sobrinho», na Capital (4.ª D.E.S.N.)
GE. «Dr Ayres Netto», na Capital (4.ª D.E.S.N.)
1.º GE. de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital (5.ª D.E.S.N.)
2.º GE. de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital (5.ª D.E.S.N.)
GE. «Brigadeiro Gavião Peixoto», na Capital (5.ª D.E.S.N.)
GE. «Prof Yolando Malozzi», na Capital (5.ª D.E.S.N.)
GE. «Francisco Roswel Freire», na Capital (5.ª D.E.S.N.)
GE. de Piqueri, na Capital (5.ª D.E.S.N.)
GE. de Cajamar, em Cajamar (5.ª D.E.S.N.)
GE. Martin Egydio Damy», na Capital (6.ª D.E.S.N.)
GE. de Vila Gustavo, na Capital (6.ª D.E.S.N.)
GE. de Vila Aurora, na Capital (6.ª D.E.S.N.)
GE. «Dr. Justino Cardoso», na Capital (6.ª D.E.S.N.)
GE. «Francisco de P. Conceição Junior», na Capital (6.ª D.E.S.N.)
2.º GE. de Vila Izolina Mazzei, na Capital (6.ª D.E.S.N.)
GE. do Jardim Paulista, na Capital (6.ª D.E.S.N.)
GE de Vila Medeiros, na Capital (6.a D.E.S.N.)
GE.de « Prof.Lourival Gomes Machado», na Capital (D.E.S N. de Osasco)
GE.de Barueri, em Barueri (D.E.S.N, de Osasco);
GE.de Itapevi, em Itapevi (D.E.S.N. de Osasco);
GE.«15 de Outubro», em Campo Limpo (D.E.S.N. de Osasco); 2.º GE. de Osasco, em Osasco (D.E.S.N. de Osasco);
GE. «Profa. Yolanda Ascêncio», em São Caetano do Sul (D.E.S.N. de São Bernardo do Campo);
2.º GE. de Santo André, em Santo André (D.E.S.N. de São Bernardo do Campo);
D.R.E. de São Paulo-Exterior
GE. de Juquiá, em Juquiá (D.E.S.N. de Registro);
GE. «Cap. Deolindo de O. Santos», em Ubatuba (D.E.S.N. de santos):
4.º GE. de Santos - Vila Belmiro, em Santos (D.E.S.N. de Santos);
GE. dos Andradas - Ponta da Praia, em Santos (D.E.S.N, de Santos;
4.º GE. de São Vicente, em São Vicente (D.E.S.N. de Santos);
GE. de Pariquera Açu, em Pariquera Açu (D.E.S.N. de Registro);
D.R.E. do Vale do Paraíba
GE. de São Luiz de Paraitinga, em São Luiz de Paraitinga (D.E.S.N.) de Taubaté);
GE. «Eduardo José de Camargo», em Paraibuna (D.E.S.N. de Taubaté);
GE. de Lagoinha, em Lagoinha (D.E.S.N. de Taubaté);
GE. «Alcina Soares Morais», em Guaratinguetá (D.E.S.N. de Taubaté);
GE. «Maria Luiza de G. Medeiros», em São José dos Campos (D.E.S.N.de Taubaté);
D.R.E. de Sorocaba
GE de Pilar do Sul, em Pilar do Sul (D.E.S.N. de Sorocaba);
GE. «Leôncio Pimentel», em Itaberá (D.E.S.N. de Itapeva);
GE. de Buri, em Buri (D.E.S.N. de Itapeva);
GE. «Epitácio Pessoa», em Itaporanga (D.E.S.N. de Itapeva);
GE. de Cesário Lange, em Cesário Lange (D.E.S.N. de Itapetininga);
D.R.E. de Campinas
GE. «José da Cruz», em Itirapina (D.E.S.N. de Rio Claro);
GE. de Cordeirópolis, em Cordeirópolis (D.E.S.N. de Rio Claro);
GE. «Lázaro Franco de Moraes», em Torrinha (D.E.S.N. de Rio Claro);
GE. «Dr. Antonio Pinto de Almeida Ferraz», em Piracicaba (D.E.S.N. de Piracicaba);
GE. de Santa Cruz das Palmeiras, em Santa Cruz das Palmeiras (D.E.S.N. de Casa Branca);
GE. «Patriarca da Independência», em Vinhedo (D.E.S.N. de Jundiaí);
GE. «Prof. José F. de Oliveira», em Jundiaí (D.E.S.N. de Jundiaí);
GE. do Sumaré, em Sumaré (D.E.S.N. de Campinas);
GE. «José Amaro Rodrigues», em Artur Nogueira (D.E.S.N. de Campinas);
GE "Min. Alcino B. Assis", em Bragança Paulista (D. E. S. N. de Bragança Paulista)
GE "João de Moraes Góes", em Piracaia (D. E. S. N. de Bragança Paulista)
GE "João 'XXIII", em Americana (D. E. S. N. de Americana)
GE de Nova Odessa, em Nova Odessa (D. E. S. N. de Campinas)
GE "Prof. Waldemar Ferreira", em Leme (D. E. S. N. de Campinas)
D. R. E. de Ribeirão Preto
GE de Taiúva, em Taiúva (D. E. S. N. de Barretos)
GE "Benedito Realindo Corrêa", em Barretos (D. E. S. N. de Barretos)
GE "Embaixador Macedo Soares", em Barretos (D. E. S. N. de Barretos)
GE "Vitor Lacôrte", em Araraquara (D. E. S. N. de Araraquara)
GE de Pontal, em Pontal (D. E. S. N. de Ribeirão Preto)
GE de Morro Agudo, em Morro Agudo (D. E. S. N. de São Joaquim da Barra)
GE de Barretos, em Barretos (D. E. S. N. de Barretos)
GE do Bom Jesus, em Barretos (D. E. S. N. de Barretos)
GE de Sales de Oliveira, em Sales de Oliveira (D. E. S. N. de São Joaquim da Barra)
GE de Guaira, em Guaira (D. E. S. N. de São Joaquim da Barra)
GE "Cel. José A. da Silva Passos", em Brodosqui (D. E. S. N de Ribeirão Preto)
GE de Sertãozinho, em Sertãozinho (D. E. S. N. de Ribeirão Preto)
GE de Boa Esperança do Sul, em Boa Esperança do Sul (D. E. S. N. de São Carlos)
GE "Fúlvio Morganti", em Ibaté (D. E. S. N. de Ibaté)
D. R. E. de Bauru
GE de Herculândia, em Herculândia (D. E. S. N. de Marília)
GE de Alvinolândia, em Alvinolândia (D. E. S. N. de Marília)
GE de Ocauçu, em Ocauçu (D. E. S. N. de Marília)
GE "Dr. Márcio Priatori", em Salto Grande (D. E. S. N. de Ourinhos)
GE de Taguaí, em Taguaí (D. E. S. N. de Ourinhos)
GE de Manduri, em Manduri (D. E. S. N. de Ourinhos)
GE "Luciano Carneiro", em Maracaí (D. E. S N. de Assis) GE "Prof. Cristino Cabral", em Bauru (D. E. S. N. de Bauru)
GE de Pongaí, em Pongaí (D. E. S. N. de Lins)
GE de Guaiçara, em Guaiçara (D. E. S. N. de Lins)
GE de Guarantã, em Guarantã (D. E. S. N. de lins)
GE "Antonio Daun" em Lupércio (D. E. S. N. de Marília)
D. R. E. de São José do Rio Preto
GE "Saturnino Antonio Rosa" em Cajobi (D. E. S. N. de Catanduva)
GE de Guaraci, em Guaraci (D. E. S. N. de Catanduva)
GE de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste (D. E. S. N. de Fernandópolis)
GE de Marinópolis, em Marinópolis (D. E. S. N. de Fernandópolis)
GE. «Silvio Miotto», em Estrêla D'Oeste, (D.E.E.N. de Fernandópolis)
GE. de Santa Albertina, em Santa Albertina (D.E.S.N. de Fernandópolis)
GE. de Guarani D'Oeste, em Guarani D'Oeste (D.E.S.N. de Fernandópolis)
GE. de Indiaporã, em Indiaporã (D.E.S.N. de Fernandópolis)
GE. «Cap. Porfírio de A. Pimental», em Monte Aprazível (D.E.S.N. de Votuporanga)
GE. de Valentim Gentil, em Valentim Gentil (D.E.S.N. de Votuporanga)
D.R.E. de Araçatuba
GE. de Alto Alegre, em Alto Alegre (DESN. de Araçatuba)
GE. «Profª Ione Dias de Aguiar», em Penápolis (D.E.S.N. de Araçatuba)
GE. de Braúna, em Braúna (D.E.S.N. de Araçatuba)
GE. de Floreal, em Floreal (D.E.S.N. de Araçatuba)
GE. de Gastão Vidigal, em Gastão Vidigal (D.E.S.N. de Araçatuba)
GE. de Clementina, em Clementina (D.E.S.N. de Araçatuba)
GE. de Distrito de Roteiro, em Mirandópolis (D.E.S.N. de Andradina)
GE. «Dr. Augusto Mariano», em Andradina (D.E.S.N, de Andradina)
GE. de Santópolis do Aguapeí, em Santópolis do Aguapeí (D.S.N. de Andradina)
D.R.E. de Presidente Prudente
GE. de Monte Castelo, em Monte Castelo (D.E.S.N. de Dracena)
GE. de Mariápolis. em Mariápolis (D.E.S.N. de Dracena)
GE. de Irapuru, em Irapuru (D.E.S.N. de Dracena)
GE. «Profª M. Ernestina Antunes», em Indiana (D.E.S.N. de Presidente Prudente)
GE. de Tarabai, em Tarabai (D.E.S.N. de Presidente Prudente)
GE. de Caiabu, em Caiabu (D.E.S.N. de Presidente Prudente)
GE. de Presidente Prudente, em Presidente Prudente (D.E.S.N. de Presidente Prudente)
Artigo 2.º - Os cursos de 2.º ciclo nos estabelecimentos a que se refere o artigo 1.º, serão instalados à medida que forem satisfeitos os seguintes requisitos mínimos:
a) Prédio adequado
b) Equipamento indispensável
c) Material didático
d) Professôres habilitados nos têrmos da legislação federal.
Parágrafo único - Uma vez verificada, em relatório elaborado pela Delegacia de Ensino Secundário e Normal a que esteja subordinado o estabelecimento, a existência das condições fixadas por êste artigo, a instalação do curso colegial far-se-á no início do ano letivo e apenas com classe de 1.ª série.
Artigo 3.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais para a ação interadministrativa que vise a complementação das exigências a que se refere as letras «a», «b», «c» do artigo 2.º dêste Decreto.
Artigo 4.º
- A autorização de funcionamento será dada por resolução do Secretário da Educação, satisfeitas as exigências dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Transforma em colégios secundários os ginásios estaduais que especifica e dá providências correlatas

Retificação
No Artigo 1.º
D.R.E. de São José do Rio Prêto
Onde se lê: GE. "Cap. Porfírio de A. Pimental", em Monte Aprazível
(D.E.S.N. de Votuporanga)
Leia-se: GE. "Cap. Porfírio de A. Pimentel", em Monte Aprazível
(D.E.S.N. de Votuporanga)

DECRETO N. 52.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Transforma em colégios secundários estaduais que especifica e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 1.º - ...
D.R.E. de Bauru
Onde se lê: GE "Dr. Márcio Priatori', em Salto Grande (D.E.S.N, de Ourinhos)
Leia-se: GE "Dr. Mário Briatore", em Salto Grande (D.E.S.N, de Ourinhos).

DECRETO N. 52.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Transforma em colégios secundários os ginásios estaduais que especifica e dá providencias correlatas.

Retificação
Artigo 1.º - ...............
D.R.E. de Bauru
Onde se lê: GE. "Dr. Márcio Priatori", em Salto Grande
(D.E.S.N. de Ourinhos)
Leia-se: GE. "Dr. Mário Briatore", em Salto Grande
(D.E.S.N. de Ourinhos)