DECRETO N. 52.584, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre dispensa de certificado de curso especifico para inscrição em concurso para provimento de cargo de Guarda de Presidio e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que se torna imprescíndivel realizar concurso para o provimento de cerca de trezentos cargos de Guarda de Presidio, necessários à guarda e segurança dos estabelecimentos penitenciários do Estado; Considerando que a inscrição de candidatos a esse concurso depende da conclusão de curso especifico de formação de Guarda de Presidio, na forma prevista no artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 30.190, de 9 de agôsto de 1968; Considerando, ainda, que não existem, atualmente, portadores de certificados do referido curso, em número suficiente ao provimento dos cargos vagos a serem postos em concurso, conforme informações do Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE -, constante do processo n.º 94.562-70 - SJ;
Decreta:
Artigo 1.º - A inscrição no primeiro concurso que se realizar para provimento de cargos de Guarda de Presidio, do Quadro da Secretaria da Justiça, independerá de prova de conclusão do curso correspondente, ministrado por escolas oficiais ou oficializadas.
Parágrafo único - O certificado de conclusão do curso de que trata o artigo será considerado como título de valor preponderante, para efeito de classificação dos candidatos.
Artigo 2.º - Os candidatos habilitados no concurso ficarão obrigados, após a nomeação, a cursos de formação e estágios de treinamento e retreinamento, na forma que fôr determinada pela Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.584, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre dispensa de certificado de curso específico para inscrição em concurso para provimento de cargo de Guarda de Presídio e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê: Considerando que a inscrição de candidatos a êsse concurso depende da conclusão de curso específico de formação da Guarda de Presídio, na forma prevista no artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n. 30.190, de 9 de agôsto de 1968;

Leia-se:
Considerando que a inscrição de candidatos a êsse concurso depende da conclusão de curso específico de formação de Guarda de Presídio, na forma prevista no artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n. 50.190, de 9 de agôsto de 1968.