ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando que é dever do estado ministrar o ensino para
todos, dos 7 aos 14 anos;
Considerando que o cumprimento dêsse dispositivo Constitucional
impõe a expansão da rede de ensino médio de
1.º ciclo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados ginásios estaduais nos seguintes
municípios:
CAPITAL
Grande São Paulo
1.ª D.E.S.N.
GE. de Vila Ruy Barbosa
GE. do Jardim São Vicente
GE. Jardim Vila Galvão
GE. do Jardim das Oliveiras
GE. de Vila Rio Branco
GE. Torres de Tibagi
GE. de Vila Flórida
GE. de Tapegica
GE. do Jardim Paraventi
2.ª D.E.S.N.
3.º GE. do Tatuapé
4.º GE. do Tatuapé
3.º GE. de Artur Alvim
GE. do Conjunto Residencial « Mal. Mascarenhas de Moraes»
GE. da Cidade A. E. Carvalho
GE. da Avenida dos Bancários
GE. de Vila Nova York
2.º GE. de Sapopemba
3.º GE. de Vila Matilde
GE. de Vila Rosa
5.º GE. do Tatuapé
GE. do Jardim Nordeste
GE. Vila Suiça
2.º GE. de Braz Cubas
GE. de Vila Natal
3.ª D.E.S.N.
GE. do Jardim Botucatu
GE. da Vila Natália Marte
GE. do Jardim Colorado
2.º GE. de Vila Alpina
GE. da Vila Libanesa
GE. de Vila Vera
GE. do Bairro do Jardim Maria Estela
2.º GE. de Vila Industrial
GE. de Suzano
GE. de Vila Belém
GE. do Parque São Lucas
3.º GE. de Vila Invernada
GE. do Ipiranga
2.º GE. de Suzano
GE. do Bairro da Água Funda
4.ª D.E.S.N.
GE. do Parque Primavera
GE. do Jardim Miriam
5.º GE. de Santo Amaro
GE. da Vila das Belezas
GE. de Vila Joazina
5.ª D.E.S.N.
2.º GE.de Pirituba
GE. do Bairro Jardim Santo Elias
GE. da Estrada de Campinas
6.ª D.E.S.N.
GE. do Alto do Mandaqui
GE. de Vila Sabrina
3.º GE. de Vila Nova Cachoeirinha
4.º GE. de Vila Nova Cachoeirinha
D.E.S.N. de São Bernardo
3.º GE.de Rudge Ramos
GE. de Vila Planalto
2.º GE. de Vila Marlene
GE. do Jardim Utinga
6.º GE. de Santo André
GE. do Bairro Principe de Gales
3.º GE. do Parque Novo Oratório
GE. do Bairro do Bangú
GE. do Jardim Silvana
2.º GE. do Jardim Utinga
2.º GE. de Mauá
GE. de Eldorado
GE. do Jardim Mauá
D.E.S.N. de Osasco
GE. do Bairro Pirajuçara
2.º GE. de Itapevi
GE. de Vila Ivone
GE. do Jardim d'Abril
GE. de Vila Jaguaribe
GE. de Vila Dirce
GE. da Praça São Pedro
INTERIOR
GE. do Bairro Paraná, em Palmiltal
GE. do Bairro Barra Funda, em Paraguaçú Paulista
GE. de Paraguaçú Paulista, em Paraguaçú Paulista
GE. do Bairro de Palmital, em Marilia
GE. de João Ramalho, João Ramalho
GE. de Estrela do Norte, em Estrela do Norte
GE. de Parapuã, em Parapuã
GE. de Barreirinho, em Rinópolis
2.º GE. de Dracena, em Dracena
2.º GE. de Pacaembu, em Pacaembu
GE. de Cuiabá Paulista, em Cuiabá Paulista
GE. de Presidente Bernardes, em Presidente Bernardes
2.º GE. de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau
GE. de Vila Ortega, em Santo Anastácio
GE. do Bairro da Estação, em Teodoro Sampaio
GE. do Bairro São João, em Araçatuba
GE. de General Salgado, em General Salgado
GE. de Quiririm, em Taubaté
2.º GE. de Pindamonhagaba
GE. de Vila Pereira Jordão, em Andradina
GE. de Turiuba, em Turiuba
GE. de Mirandópolis, em Mirandópolis
GE. de Macaubal, em Macaubal
GE. de Monções, em Monções
GE. de Ouroeste, em Guarani D'Oeste
GE. de Olímpia, em Olímpia
GE. de Planalto, em Planalto
GE. de Nazareth Paulista, em Nazareth Paulista
GE. de Vila Lambari, em Mococa
GE. de Praça Almeida, em Moji-Guaçu
GE. de Pinhal, em Pinhal
GE. de Itatiba em Itatiba
3.º GE. de Jundiaí, em Jundiaí
GE. de Vila Hortolândia, em Jundiaí
GE. do Agaplana, em Jundiaí
GE. de Vila Romi, em Jundiaí
GE. de Vila Gino, em Limeira
GE. de Vila Queiroz, em Limeira
GE. da Praça Tibiriçá, em Piracicaba
GE. da Rua do Porto, em Piracicaba
GE. de Santa Terezinha, em Piracicaba
G.E de Campinas, em Campinas
GE. do Bairro de São Bernardo, em Campinas
2.º GE. de Campinas, em Campinas
GE. de Mogi Mirim, em Mogi Mirim
GE. Valinhos, em Valinhos
GE. de Santa Bárbara D'Oeste, em Santa Bárbara D'Oeste
GE. de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto
GE. de Ibitiuva, em Pitangueiras
GE. de Colina, em Colina
6.º GE. de Franca, em Franca
GE. de Volta Grande, em Miguelópolis
GE. de Ana Prado, em São Carlos
GE. de Luiz Antonio, em Luiz Antonio
GE. de Jaú, em Jaú
GE. de Tejupá, em Tejupá
GE. de Vila Boa Esperança, em Ourinhos
GE. do Bairro Santa Cecilia, em Assis
GE. de Cruzália, em Cruzália
GE. de Vila Parisi, em Cubatão
GE. do Parque Estuário, em Guarujá
GE. de Itanhaem, em Itanhaem
GE. de São Francisco, em Santos
GE. da Avenida, em Santos
GE. do Jardim Castelo, em Santos
GE. da Ponta da Praia, em Santos
GE. de Vila Valença, em São Vicente
GE. de Vila Joquei, em São Vicente
GE. da Praia, em São Vicente
GE. de Areia Branca, em São Vicente
GE. de Iguape, em Iguape
GE. de Registro, em Registro
GE. de Bananal, em Bananal
GE. de Caçapava, em Caçapava
GE. de Cruzeiro, em Cruzeiro
GE. de Lorena, em Lorena
GE. de Canas, em Lorena
GE. de Lavrinhas, em Lavrinhas
GE. de Paraibuna, em Paraibuna
GE. de Natividade da Serra, em Natividade da Serra
GE. do Jardim Paulista, em São José dos Campos
GE. de Piquete, em Piquete
GE. de Eugênio de Melo, em São José dos Campos
2.º GE. de Santo Antonio do Pinhal, em Santo Antoniodo Pinhal
GE. de Coronel Macedo, em Coronel Macedo
GE. do Distrito de Nova Patria, em Presidente Bernardes
GE. de Itapeva, em Itapeva
GE. Capela do Alto, em Capela do Alto
GE. de Tapiraí, em Tapiraí
GE. de Vila Carvalho, em Sorocaba
GE. de Vila Votocel, em Votorantim
GE. de Bom Jesus dis Perdões, em Bom Jesus dos Perdões
GE. da Base Áerea, em Guarujá
GE. de Iguaratá, em Iguará
Artigo 2.º - A Secretaria
da Educação tomará as providências
necessárias para a instalação e o funcionamento no
ano letivo de 1971 dos estabelecimentos ora criados.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.597, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Cria Ginásios Estaduais