DECRETO N. 52.599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a admissão, a título precário, de pessoal para a Penitenciária Regional de Avaré e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que já se acha concluido, desde agôsto do corrente ano, o edificio da Penitenciária Regional de Avaré e que está em fase final a aquisição dos equipamentos e instalações necessários ao seu funcionamento;
Considerando que o Executivo já apresentou à Augusta Assembléia Legislativa projeto de lei, que tomou o n. 303-1970, criando cargos para formação do quadro de pessoal indispensável ao funcionamento daquela Penitenciária, mas, em razão do recesso, não foi possivel sua apreciação nesta legislatuta;
Considerando a superlotação dos atuais presidios do Estado, e disponibilidade da Penitenciária Regional de Avai para receber parte da população carcerária;
Considerando a necessidade de pôr em funcionamento imediato a referida Penitenciária a fim de aliviar a situação carcerária,e conservar a sua estrutura e instalações; Considerando que aquela Penitenciária pode ser posta mento com pessoal provisório, admitido a título precário, e que será disperá medida que forem sendo providos os cargos que vierem a ser criados em de rência do Projeto de Lei n. 303, de 1970, em tramitação na Augusta Assembléia Legislativa;
Considerando, finalmente, que o funcionamento desta Peniteciário de relevante interesse público e de segurança interna, o que autoriza as adversões de pessoal dentro da exceção prevista no artigo 3.º do Decreto de 23 do rente, admissões essas a serem feitas mediante provas de capacitação e selo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a admissão, a título precário, nos têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, de pessoal para o desempenho seguintes funções na Penitenciária Regional de Avaré, da Secretaria da Justi
I - 3 (três) de Médico Clinico;
II - 1 (um) de Médico Radiologista;
III - 1 (um) de Cirurgião Dentista;
IV - 1 (um) de Enfermeiro;
V-1 (um) de Farmacêutico;
VI - 1(um) de Assistente Social;
VII - 1 (um)de Operador de Raios X;
VIII - 1 (um) de Técnico de Laboratório;
IX - 10 (dez) de Auxiliar de Enfermagem;
X - 1 (um) de Protético;
XI - 2 (dois) de Almoxarife;
XII - 8 (oito) de Escriturário;
XIII - 130 (cento e trinta) de Guarda de Presídio;
XIV - 4 (quatro) de Motorista;
XV - 2 (dois) de Telefonista;
XVI - 1 (um) de Eletricista;
XVII - 1 (um) de Encanador;
XVIII - 1 (um) de Marceneiro;
XIX - 1 (um) de Pintor;
XX - 1 (um) de Mecânico;
XXI - 1 (um) de Foguista;
XXII - 1 (um) de Pedreiro;
XXIII - 1 (um) de Barbeiro;
XXIV - 1 (um) de Roupeiro;
XXV - 1 (um) de Costureiro.
§ 1.º - A admissão do pessoal previsto nêste artigo será precedida de seleção pública de provas, títulos ou títulos e provas, realizada na cidade de Avaré pela Secretaria da Justiça, com a colaboração do Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
§ 2.º - Providos os cargos destinados à lotação da Penitenciária Regional de Avaré, os admitidos na forma dêste decreto, serão dispensados à medida que os titulares dos cargos assumirem o exercício.
§ 3.º - O pessoal admitido na forma dêste decreto perceberá retribuição igual ao grau A da referência fixada para o cargo correspondente.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça baixará, por Resolução, instruções sôbre a prova de seleção prevista no § 1.º do artigo 1.º.
Artigo 3.º - As funções de Diretor da Penitenciária Regional de Avaré serão exercidas, provisoriamente, por funcionário estadual designado pelo Secretário da Justiça, ao qual poderá ser arbitrada gratificação pelo Governador, nos têrmos do artigo 135, inciso III, do Estatuto dos Funcionários Públicos civis do Estado.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor da Penitenciária Regional de Avaré distribuir o pessoal admitido na forma dêste Decreto e designar os responsáveis pelas chefias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dzembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a admissão, a título precário, de pessoal para a Penitenciária Regional de Avaré e da providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada a admissão, ...........................
XXV - 1 (um) de Costureiro
Leia-se:
XXV - 1 (um) de Costureiro
XXVI - 1 (um) de Cozinheiro