ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que já se acha concluido, desde agôsto do
corrente ano, o edificio da Penitenciária Regional de
Avaré e que está em fase final a aquisição
dos equipamentos e instalações necessários ao seu
funcionamento;
Considerando que o Executivo já apresentou à Augusta
Assembléia Legislativa projeto de lei, que tomou o n. 303-1970,
criando cargos para formação do quadro de pessoal
indispensável ao funcionamento daquela Penitenciária,
mas, em razão do recesso, não foi possivel sua
apreciação nesta legislatuta;
Considerando a superlotação dos atuais presidios do
Estado, e disponibilidade da Penitenciária Regional de Avai para
receber parte da população carcerária;
Considerando a necessidade de pôr em funcionamento imediato a
referida Penitenciária a fim de aliviar a situação
carcerária,e conservar a sua estrutura e
instalações; Considerando que aquela Penitenciária pode ser posta mento com
pessoal provisório, admitido a título precário, e que
será disperá medida que forem sendo providos os cargos
que vierem a ser criados em de rência do Projeto de Lei n. 303,
de 1970, em tramitação na Augusta Assembléia
Legislativa;
Considerando, finalmente, que o funcionamento desta Peniteciário
de relevante interesse público e de segurança interna, o
que autoriza as adversões de pessoal dentro da
exceção prevista no artigo 3.º do Decreto de 23 do
rente, admissões essas a serem feitas mediante provas de
capacitação e selo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a admissão, a título
precário, nos têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril
de 1968, de pessoal para o desempenho seguintes funções
na Penitenciária Regional de Avaré, da Secretaria da
Justi
I - 3 (três) de Médico Clinico;
II - 1 (um) de Médico Radiologista;
III - 1 (um) de Cirurgião Dentista;
IV - 1 (um) de Enfermeiro;
V-1 (um) de Farmacêutico;
VI - 1(um) de Assistente Social;
VII - 1 (um)de Operador de Raios X;
VIII - 1 (um) de Técnico de Laboratório;
IX - 10 (dez) de Auxiliar de Enfermagem;
X - 1 (um) de Protético;
XI - 2 (dois) de Almoxarife;
XII - 8 (oito) de Escriturário;
XIII - 130 (cento e trinta) de Guarda de Presídio;
XIV - 4 (quatro) de Motorista;
XV - 2 (dois) de Telefonista;
XVI - 1 (um) de Eletricista;
XVII - 1 (um) de Encanador;
XVIII - 1 (um) de Marceneiro;
XIX - 1 (um) de Pintor;
XX - 1 (um) de Mecânico;
XXI - 1 (um) de Foguista;
XXII - 1 (um) de Pedreiro;
XXIII - 1 (um) de Barbeiro;
XXIV - 1 (um) de Roupeiro;
XXV - 1 (um) de Costureiro.
§ 1.º - A
admissão do pessoal previsto nêste artigo será
precedida de seleção pública de provas,
títulos ou títulos e provas, realizada na cidade de
Avaré pela Secretaria da Justiça, com a
colaboração do Departamento de
Administração de Pessoal do Estado.
§ 2.º - Providos os
cargos destinados à lotação da
Penitenciária Regional de Avaré, os admitidos na forma
dêste decreto, serão dispensados à medida que os
titulares dos cargos assumirem o exercício.
§ 3.º - O pessoal
admitido na forma dêste decreto perceberá
retribuição igual ao grau A da referência fixada
para o cargo correspondente.
Artigo 2.º - O
Secretário da Justiça baixará, por
Resolução, instruções sôbre a prova
de seleção prevista no § 1.º do artigo 1.º.
Artigo 3.º - As funções de Diretor da
Penitenciária Regional de Avaré serão exercidas,
provisoriamente, por funcionário estadual designado pelo
Secretário da Justiça, ao qual poderá ser
arbitrada gratificação pelo Governador, nos têrmos
do artigo 135, inciso III, do Estatuto dos Funcionários
Públicos civis do Estado.
Parágrafo único -
Caberá ao Diretor da Penitenciária Regional de
Avaré distribuir o pessoal admitido na forma dêste Decreto
e designar os responsáveis pelas chefias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dzembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a admissão, a
título precário, de pessoal para a Penitenciária Regional
de Avaré e da providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada a admissão, ...........................
XXV - 1 (um) de Costureiro
Leia-se:
XXV - 1 (um) de Costureiro
XXVI - 1 (um) de Cozinheiro