DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários
à retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na secção de
Guedes-Mato Sêco
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou juducial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de
Mogi Mirim necessária a execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma companhia
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Luiz Passarelli Neto.
Artigo 2.º - Dita faixa
suplementar de terreno estende-se do km 66.086,50 ao km 66.194 da
locação abrangendo a área total de 1.640 metros
quadrados, com o comprimento de 107,50 metros, pelo eixo da
locação da variante, descrevendo-se como segue: - Faixa E
- Suplementar - de formato irregular que se inicia no km 66.086,50
terminando no km 66.194 perpenticularmente ao eixo da
locação, com início nulo no prolongamento da
cêrca de divisa do km 66.086,50 a faixa cresce literalmente
até atingir a largura máxima de 24,00 metros onde se
encontra a cêrca de divisa com a linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro (ramal de Itapira), seguindo dai
em sentido decrescente por essa divisa até anular-se no km
66.194 limite da faixa necessária à variante, que dista
do eixo da locação 30,00 metros. Confronta tôda a
área exproprianda: na divisa do km 66.086,50 com Moacir Nogueira
de Almeida: pelo lado direito com a linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro (Ramal de Itapira) do lado
esquerdo da variante com o próprio Luiz Passarelli Neto.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n.º
3.365, de 21 de junho de 1941 com a modificação da Lei
n.2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da
urgência da desapropriação de que trata o presente
decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.º e 20.º do Contrato de Concessão celebrado entre o
Gôverno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.