DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no valor de Cr$ 523.198.244,00 (quinhentos e vinte e três milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros), respectivamente. 
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O campo de atuação do Departamento de Aguas e Energia Elétrica é definido pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, que estabelece:
- Ao Departamento de Aguas e Energias Elétricas compete:
I - a execução no Estado de leis federais, das leis estaduais supletivas ou complementares, bem assim a atribuição que ao Estado fôr transferida.
II - estudar e propôr o regime dos cursos de água existentes no Estado, tendo em vista o seu aproveitamento quer na produção de energia, quer para a navegação, bam assim sua derivação para outros fins industriais e agrí- para a navegação, bem o potencial hidráulico e cadasttrando-os.
III - proceder a levantamentos topográficos, sondagens e estudos geológicos, medidas e observações hidrológicas, estudos de erosão fluvial de transporte sólido e de sedimentação, observações e estudos pluviométricos, levantamentos estatisticos e estudos econômicos, necessários ao exercício de suas atribuições;
IV - promover, em colaboração com os órgãos agronômicos estaduais especializados e outros órgãos congêneres federais e municipais, estudos agrônomicos que digam respeito à utilização racional dos terrenos a beneficiar ou beneficiados com as obras ou serviços de aproveitamento ou derivação das águas;
V - elaborar o planejamento geral e os planos parciais que devam ser submetidos à aprovação do Govêrno e digam respeito às obras e serviços de que trata esta lei, adotando o planejamento da exploração agricola e da indústria animal, nas regiões a serem beneficiadas, recomendaddo pelos órgãos agronômicos estaduais especializados, ouvida a Secretaria de Obras Públicas, quanto ao das obras e serviços de navegação e portos fluviais que lhe forem conexos;
VI - elaborar projetos e proceder à construção diretamente ou por terceiros, sob fiscalização, quando executados pelo Govêrno, das obras de aproveitamento, derivação ou regularização dos cursos dágua, de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e de comunicações telefônicas bem assim das de sistematização e melhoramento dos terrenos adjacentes àquelas ou às concedidas ou autorizadas, compreendendo a irrigação, drenagem, proteção contra inundação e combate à erosão e das de saneamento fluvial e proteção da fauna aquática nos trechos de cursos d'água por êles beneficiados.
VII - examinar e instruir os pedidos de concessão ou autorização para uso ou derivação de águas ou para aproveitamento de fôrça hidráulica, para geração de energia hidri ou têrmo elétrica para fins de utilidae pública, para o estabelecimento e exploração de linhas de transmissão e rêdes de distribuição de energia elétrica, linhas telefônicas intermunicipais e rêdes municipais exploradas em conjunto com aquelas.
VIII - examinar os projetos apresentados por concessionários ou permissionários, dar-lhes a assistência técnica, fiscalizar-lhes as e tomar-lhes as contas para o reconhecido capital nelas investido;
IX - operar os serviços de energia elétrica irrigação e comunicações telefônicas, quando executados diretamente, fiscalizá-los quando operados por órgãos públicos anexos ou autônomos ou por concessionários ou permissionários, tomando-lhes as contas, estudando e fiscalizando as respectivas tarifas;
X - proceder ao cadastro dos terrenos beneficiados ou a beneficiar pelas obras e serviços de irrigação, drenagem, proteção contra inundações e combate à erosão, de que trata esta lei, fornecendo bases para a cobrança de contribuições de melhoria ou de taxas de serviços, bem assim proceder ao relotamento, redistribuição e revenda dos terrenos beneficiados nos têrmos que as leis especiais estabelecem quando adquiridos para êsse fim;
XI - executar as obras de saneamento e adequação de zonas previamente delimitada e circunvizinhas às obras e serviços de que trata esta lei, tendo em vista a sua ambientação apara a habilitação e recreio e em colaboração com a Secretaria de Obras Públicas.
XII - dar assistência técnica e fiscalizar a utilização dos terrenos e águas beneficiadas com as obras e serviços de que trata esta lei, de acôrdo com as normas estabelecidas pelos órgãos agrônomicos especializados e com sua assistência, verificando seus resultados econômicos;
XVIII - proceder aos estudos sôbre eletrificação rural e o fomento de sua expansão;
XIV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, como seu órgão técnico regional;
XV -  exercer as atribuições que forem delegados ao Estado mediante convênio com a União ou os Municípios, em matéria relativa às que trata esta lei;
XVI - colaborar com as respectivas repartições federais com as dêste e com as dos demais Estados especialmente com aquelas que cuidarem de assuntos previstos nesta lei, mantendo o mais estreito intercâmbio com permuta de trabalhos para o esclarecimento de questões que a todos ou a qualquer dêles interessar.
XVII - prestar, quanto solicitada, assistência técnica aos municípios em assuntos congêres aos de competência do Departamento.

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação

Para o atendimento da nova Sistemática de Orçamento por programas implantado no Estado, o Departamento de Águas e Energia Elétrica, face a diversificação da gama de sua atuação, para o exercíciode 1971 elaborou sua proposta orçamentária visando o atendimento de todos os setores sob sua responsabilidade, apoiado em oito categorias de programação, que atinge o montante de Cr$ 523.198.244 dos quais Cr$ 468.875.000,00 se destinam a investimentos atráves da aplicação de recursos de serviços em Regime de Programação Especial e Cr$ 103.198.244,00 se destinam às despesas de manutenção e custeio.
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Para que o Departamento de Águas e Energia Elétrica possa dar cumprimento à programação estabelecida para o exercício de 1971, que foi efetuada observando-se os diversos setores abrangidos pela atuação do Departamento, houve necessidade do estabelecimento desta categoria de programação que é representada pelas atividades que incidem sôbre mais de um programa e que são representadas pelas atividades de Administração Superior, compreendendo a Coordenação dos diversos Setores, a Procuradoria Jurídica, Biblioteca, Relações Públicas, a Comissão Permanente de Planejamento, a Administração de Pessoal, da Material e Transportes de Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Auditoria Interna, de Administração e comunicação, de Planejamento e Contrôle de Levantamentos e Estudos Hidrológicos.
01.00 - Aproveitamento Múltiplo da Água
Atendendo ao conceito de aproveitamento múltiplo de recursos hidiricos de bacias hidrográficas o DAEE está desenvolvendo varios projetos nas áreas das bacias dos rios Tietê, Paraíba e Ribeira segundo as diretrizes dos planejamentos executados para aquelas regiões.
As obras do Auto Tietê têm como objetivo principal, o abastecimento de água, a disposição e afastamento dos esgotos e o controle das inundações da região da Grande São Paulo.
O principal objetivo do planejamento dos recursos hidricos do Vale do Paraíba, é o reerguimento socio-econômico da região através do estímulo de atividades agrícolas de alta produtividade baseadas em modernas tecnicas de irrigação e drenagem.
As atividades do DAEE, no Vale do Ribeira de Iguape dirigem-se no sentido de estimular a economia da região e proporcionar à sua população a oportunidae de se integrar em atividades econômicas que permitam eliminar as enormes diferenças de renda per-cápita atualmente existentes em relação à media do Estado de São Paulo.
02.00 - Irrigação e Drenagem
O Serviço do Vale do Paraíba está executando as obras de recuperação das vázeas do Rio Paraiba no Estado de São Paulo. As obras decorrem de um convenio estabelecido entre o DAEE e o DNOS. O objetivo das obras é evitar as inundações das varzeas e estabelecer sistemas de irrigação e drenagem das áras protegidas. Inicialmente o D.N.O.S. executa a retificação do rio por meio dos cortes de meandros e constroe diques às margens do Rio Paraíba, para evitar as inundações. Os diques delimitam áreas protegidas denominadas polders. Está prevista a construção de 41 polders, cuja área protegida total é de 35.000 hectares. Posteriormente o Serviço do Vale do Paraíba executa as obras hidroagrícolas propriamente ditas, isto é, os sistemas de irrigação e drenagem dos polders, constituidos de canais e casas de bombas. A execução das obras hidroagricolas vem seguindo um plano de execução, em acompanhamento às obras executadas pelo D.N.O.S. Para que seja possível a execução desse plano é preciso que os projetos das obras sejam concluidos em épocas certas. Esta é a justificativa desta atividade: permitir a colaboração dos estudos e projetos das obras hidroagricolas na época certa, para possibilitar a sua execução dentro do plano estabelecido no convênio com o D.N.O.S.
03.00 - Canalização, Retificação e Saneamento
Os projetos de canalização, retificação e saneamento do DAEE destinam-se a eliminar os graves problemas de inundações periódicas que assolam varias regiões do Estado através de obras de controle de cheias (canalizações e ou barragens de contenção), ou ainda através de programas de reflorestamento que objetivam o contrôle da erosão e caneamento de material sólido nos cursos de água.
Os graves prejuízos sociais e econômicos que anualmente se repetem devido à ocorrencia de enchentes poderão ser praticamente eliminados pela execução do programa em questão.
04.00 - Fomento e Pesquisa
Diversas atividades do DAEE necessitam para sua plena realização, de um substrato de pesquisa ou de fomento.
A proteção dos reservatórios contra poluição e assolamento exige a realização de estudos de reflorestamento ciliar e de encostas, para possibilitar a obtenção de dados básicos sôbre o assunto.
A utilização de recursos minerais para otimização dos aproveitamentos agro-pecuários dos polders do Vale do Paraíba, necessita de informações sôbre os custos industriais e de distribuição dos mesmos na região.
Atividade fundamental do DAFE o aproveitamento multiplo dos hidricos, torna indispensável o apoio da pesquisa hidráulica, nos trabalhos tecnicos por êle executado.
Inúmeras áreas do Estado de São Paulo, não possuem os dados básicos, necessários ao equacionamento das soluções para os diversos problemas do aproveitamento múltiplo da água, que ocorrem, cada vez com mais frequência, em consequencia de desenvolvimento agro-industrial do Estado.
05.00 - Transmissão, Transformação e Distribuição
O Programa Simples - "Transformação e Distribuição", é constituido dos seguintes projetos:
Geração e Transformação, Transmissão e Distribuição, como também das atividades: Diversas Atividades da DP, e Integralização da Capital da CESP. Êste programa simples refere-se ao setor 33, Energia, e atráves do mesmo, o DAEE executará obras de diversas regiões do Estado, continuando assim, na ação supletiva neste setor de infra-estrutura, que é a Energia Elétrica.
Pelo programa, também se fará a integralização do Capital das Centrais Elétricas de São Paulo - CESP, Companhia Mista sob contrôle acionário do DAEE:
Assim, o DAEE construirá importantes obras nesse setor, abastecendo zonas não supridas pelas emprêsas concessionárias, levando o progresso a diversas regiões do Estado, como as de:
São Miguel Arcanjo, Rechan, Juquiá, Brauna, Cunha, Ribeirão Branco, Iporanga, Grutas do SVR, São Luiz do Guaricanga, Lagoinha, Rocinha, Campos de Cunha etc.
Neste programa estão incluidos os meios para a integralização de capital da CESP com os recursos do Imposto Único sôbre energia elétrica.
06.00 - Telecomunicações
O DAEE, procura melhorar os meios de telecomunicações dos municípios do Estado, servidos por emprêsas telefônicas de pequeno e médio porte, as quais, em razão de baixa rentabilidade de seus serviços, têm dificuldades em obter financiamentos internos e externos.
Além disso, compreende a administração de trabalhos de construção de linhas telefônicas no interior do Estado, assistência técnica aos municípios e levantamentos físicos e contabeis de serviços telefônicos a serem transferidos à COTESP.
Subvenção à COTESP para as despesas de aprovação do Sistema.
07.00 - Eletrificação Rural
Compete ao Fundo Estadual de Eletrificação Rural pomover ou colaborar no desenvolvimento de programas de eletrificação rural, realizar levantamentos, pesquisas e estudos, preparar pessoal técnico especializado e incrementar empréstimos para execução de obras e serviçods relcionados com seu objetivo. Os trabalhos, a serem realizados pelo FEER em 1971, constarão dos seguintes seriços:
1) Estudos iniciais de cada região visando o estabelecimento de Cooperativas de Eletrificação Rural na região;
2) Realizar ou empreitar o levantamento cadastral e de cargas:
3) Empreitar e fiscalizar o levantamento topográfico de linhas de eletrificação rural;
4) Promover a formação de cooperativas de eletrificação rural;
5) Auxiliar a organização de cooperativas de eletrificação rural;
6) Realizar ou empreitar,e fiscalizar a realização de projeto das linhas das cooperativas;
7) Assistir técnicamente as cooperativas, na construção de suas linhas de eletrificação rural, financiadas pelo próprio FEER ou outro órgão financiador, cujo repasse é realizado pelo FEER.
Além dos serviços acima descritos o FEER realizará seu principal objetivo que se constitui no financiamento de 80% da construção das linhas das cooperativas de eletrificação rural, cuja organização também é por êste promovida. Oa recursos utilizados pelo FEER para financiamento a uma cooperativa de eletrificação rural tem sido fornecidos pelo Govêrno Federal, atrávés do ENCRA. A justificativa das atividades do FEER fundamenta-se principalmente na necessidade de se introduzir na zona rural, a utilização de meios mais racionais para a produção agricola, proporcionando desse modo possibilidades de aumento da produção. A eletrificação rural não possui outros meios que permitam seu desenvolvimento senão através de auxilio forncido pelo Govêrno do Estado, por intermédio do FEER que promove a formação de cooperativa de eletrificação rural e realiza o financiamento das linhas de distribuição de energia elétrica ao meio rural como acima foi descrito.

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, para o exercício de 1971

Retificação
Órgão: Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Código 15.56
Discriminação da Receita
Ementa
Onde se lê: Partcipação de Dividendos
Leia-se: Participação e Dividendos
Campo de Atuação e Legislação
Onde se lê: II - estudar e propor o regime dos cursos de água existentes no Estado, tendo em vista o seu aproveitamento quer na produção de energia, quer para a navegação, bam assim sua derivação para outros fins industriais e agri- para a nevegação, bem o potencial hidráulico e cadastrando-os.
Leia-se: II - estudar e propór o regime dos cursos de água existentes no Estado, tendo em vista o seu aproveitamento quer na produção de triais e agrícolas avaliando-lhes o potencial hidráulico e cadastrando-os. energia quer para a navegação bem assim sua derivação para outros fins indus-
Onde se lê: VI - elaborar projetos proceder à construção .... bem assim das de sistematização e melhoramento dos terrenos adjacentes àquelas ou às concedidas ou autorizadas. ...
Leia-se: VI - elaborar projetos e proceder à construção ... bem assim das de sistematização  melhoramento dos terrenos adjacentes àquelas obras ou às concedidas ou autorizadas. ....
Onde se lê: XVII - prestar, quanto solicitada, assistência técnica ...
Leia-se: XVII - prestar, quando solicitada, assistência técnica .......
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Economica
Código - Ementa
Onde se lê: 3.2.4.2. - Empréstimos Externos
............... - ...............................
3.2.73 - Diversas Transferências Correntes
Código - Ementa
Leia-se: 3.2.4.2.02 - Empréstimos Externos
............. - .....................
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
Em Categoria de Programação
Código - Ementa - 34.33.05.00 - 39.21.07.00
Onde se lê: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 335.000
Leia-se: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 398 875.00 - 6.335.000