DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n.º 52.583 de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, da Secretaria de Economia e Planejamento, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52 583, de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

Tendo em vista a abertura de um crédito suplementar pelo artigo 7.º, objetivando melhores recursos orçamentários ao elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - no valor de Cr$ 100.000,00, vinculou-se a Quota de Regularização, recursos na mesma importância pertencente a 4." Quota, da parte disponível, alterando-se a Programação Orçamentária da Despesa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL ;
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.