DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração da Programação
Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n.º
52.583 de 21 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa, da
Secretaria de Economia e Planejamento, para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52 583, de 21 de
dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior será observada de conformidade com a tabela
anexa a êste decreto.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Tendo em vista a abertura de um
crédito suplementar pelo artigo 7.º, objetivando melhores
recursos orçamentários ao elemento 3.1.3.0 - Serviços de
Terceiros - no valor de Cr$ 100.000,00, vinculou-se a Quota de
Regularização, recursos na mesma importância
pertencente a 4." Quota, da parte disponível, alterando-se a
Programação Orçamentária da Despesa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL ;
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.