DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade publica terreno e eventuais benfeitorias nele contidas necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Seco

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Moglana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventual benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessaria à execução do novo traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e que pertence ou consta pertencer a david Bueno Eloi.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 94,440 ao km 94.738,50 da locação abrangendo a área total de 18.460 metros quadrados, com o comprimento de 298,50 metros segundo o eixo da locação, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular que se inicia na cerca de divisa do km 94.440, cruzando obliquamente o eixo da locação e terminando na cerca de divisa do km 94.738,50 que cruza também obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: da cerca de divisa do km 94.440 ao km 94,680, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado de eixo: do km 94,680 até a cerca de divisa do km 94.738,50 70.00 metros sendo 35,00 metros para cada lado do eixo da locação.Confronta todo o imóvel expropriando: na divisa do km 94,440 com Ozório Ferreira (Espólio); na divisa de km 94,739,50 com Floriano Ferreira Eloi; de ambos os lados da variante com o próprio David Bueno Eloi.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.3.365, de 21 de junho de 1941 com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamneto nas claúsulas 19.º e 20.º do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.