DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade publica terreno e eventuais benfeitorias nele
contidas necessárias à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Seco
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Moglana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventual
benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de Mogi
Guaçu, necessaria à execução do novo
traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa
devidamente rubricada e que pertence ou consta pertencer a david Bueno
Eloi.
Artigo 2.º - Dita faixa de
terreno estende-se do km 94,440 ao km
94.738,50 da locação abrangendo a área total de
18.460 metros quadrados, com o comprimento de 298,50 metros segundo o
eixo da locação, descrevendo-se a faixa como segue: de
formato irregular que se inicia na cerca de divisa do km 94.440,
cruzando obliquamente o eixo da locação e terminando na
cerca de divisa do km 94.738,50 que cruza também obliquamente o
eixo da locação, apresentando-se com as seguintes
larguras: da cerca de divisa do km 94.440 ao km 94,680, 60,00 metros,
sendo 30,00 metros para cada lado de eixo: do km 94,680 até a
cerca de divisa do km 94.738,50 70.00 metros sendo 35,00 metros para
cada lado do eixo da locação.Confronta todo o
imóvel expropriando: na divisa do km 94,440 com Ozório
Ferreira (Espólio); na divisa de km 94,739,50 com Floriano
Ferreira Eloi; de ambos os lados da variante com o próprio David
Bueno Eloi.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.3.365, de
21 de junho de 1941 com a modificação da Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamneto nas claúsulas 19.º e
20.º do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.