DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO   

A suplementação de Cr$ 20.000,00, que ora se processa, justifica-se pela necessidade de efetuação de pagamentos de Pessoal e Salário-Família na Unidade de despesa I.A. Menores de Batatais. Os recursos, que não foram previstos na epoca da elaboração orgamentária, são provenientes da Unidade de despesa Departamento de Migrantes, da mesma Coordenadoria.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agôsto de 1971, ficando revogado o Decreto de 16, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de agôsto de 1971, que dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto de 30 de dezembro de 1971. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970 (Cr$ 20.000,00)

Retificação

No artigo 1.º -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentaria Coordenádoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado

Código 03
Onde se lê: Categoria de Programação: Reintegração e Amparo Social do Menor Código: 83.15.51.02

Leia-se: Categoria de Programação: Integração e Amparo Social do Menor: Código: 33.15.51.02



No Artigo 2.º -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria dos Estabelecimentos sociais do Estado

Código: 03
Onde se lê: Categoria de Programação: Reintegração e Amparo Social do Menor - Código 94.15.51.02

Leia-se: Categoria de Programação: Reintegração e Amparo Social do Menor - Código 84.51.01
Onde se lê: Artigo 3.º - Êste decreto entrará ..... aprovado pelo Decreto de 30 de dezembro de 1971

Leia-se: Artigo 3.º - Êste decreto entrará ..... aprovado pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970.