RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
São atividades centrais no Departamento de Estradas de Rodagem:
01 - Administração Superior
02 - Administração Geral
03 - Administração Técnica
04 - Administração de Obras e Serviços
Como atividade comum temos:
21 - Suprimento de Materiais
Essas atividades enumeradas de 01 a 04, foram consideradas como
centrais, pois no Departamento dentro de sua atual estrutura, conforme
anexo demonstrativo do EOP 01, constituem o conjunto de tarefas
puramente administrativas e que atendem ao desenvolvimento dos seus
três programas.
A atividade comum, única no Departamento de Estradas de Rodagem
e a de Suprimento de Materiais, que na Autarquia é centralizado
e atende as aquisições de materiais destinadas e
necessários ao desenvolvimento dos programas 01 e 02,
porém não atende ao programa 03 que se constitui de
inversões financeiras e de auxilios decorrentes de
legislação especifica.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente
categoria de programação é de Cr$ 67.306.555,00
(sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e
cinquenta e cinco cruzeiros).
01.00 - Planejamento, Desenvolvimento e Policiamento de Rodovias
O conjunto de atividades especificas e projetos que são os seguintes:
Atividade especifica 71 - Fiscalização de Obras e Serviços
72 - Estudos e
projetos
73 -
Manutenção e Operação de Ferry-Boate
74 -
Policiamento Rodoviário
Projetos 61 - Implantação e Pavimentação de Rodovias e Obras de Arte
62 - Reconstrução e Melhoramentos de Rodovias
63 - Auto Estradas
64 - Construção de Edificios
As atividades especificas e projetos mencionados acima, dizem respeito
a ampliação da rêde rodoviária estadual como
função mais geral o órgão, bem como as
necessidades de reconstrução e melhoramento da rêde
existente e a construção de edificios destinados a
Sêde Própria do DER de São Paulo.
As atividades especificas não ligadas diretamente aos projetos
referem-se a manutenção e fiscalização dos
"ferry-boale" que são continuidade das estradas de rodagem. A
manutenção das travessias está determinada pelo
Decreto-Lei n.º 16.546 de 26 de dezembro de 1946.
Como atividade espeficica do presente programa temos o Policiamento
Rodoviário nas estradas constantes da rêde estadual, cujos
policiais pertencem a Policia Militar do Estado, porém gravando
o orçamento do DER a aquisição do material de
consumo, fardamente e operação do equipamento de uso da
Policia Rodoviária e pagamento de diárias.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente
categoria da programação é de Cr$ 340.215.967,00
(trezentos e quarenta milhões, duzentos e quinze mil, novecentos
e sessenta e sete cruzeiros).
02.00 - Conservação e Operação da Rêde Rodoviária em Tráfego
Consubstancia o Fundo de Conservação de Rodovias criado
no Departamento de Estradas de Rodagem por fôrça do
Decreto-Lei n.º 84 de 29 de maio de 1969 e que veio a atender ao
contrato firmado com a AID - Agência Internacional para o
Desenvolvimento, devidamente homolagado pela Lei n.º 9.543 de 5 de
novembro de 1966.
O presente programa está assim constituido:
Atividade Especifica: 71 - Administração da Conservação
Atividade Espeficica: 72 - Conservação de Rodovias
Atividade Espeficica: 73 - Centrais de Serviços
Projetos n.º 61 - Construção de Próprias da Conservação
Na primeira atividade específica temos o conjunto das tarefas
essencialmente de administraçaõ da
conservação da rêde rodoviária estadual em
tráfego.
Na atividade especifica de Conservação de Rodovias
estão consubstanciadas as tarefas de conservação
já dimensionadas pelos consultores da Comissão de
Implantação de Empréstimos do Departamento de
Estradas de Rodagem.
A aquisição da totalidade dos equipamentos financiados ou
não destinados ao Fundo de Conservação de Rodovias
é constante da atividade especifiva 73 - Centrais de
Serviços que agrupa as tarefas necessárias a
conservação da rede rodoviária, tais como as
usinas de asfalto, as fábricas pré-moldados, as oficinas,
as garagens, etc.
O único projeto deste programa é o de Construção de Próprios da Conservação.
Êste programa tem como objetivo: a) - conservação
de 11.000 quilometros de estradas pavimentadas, 5.000 quilometros de
estradas silico-argiloso; b) - Conservação da rêde
futura, uma vez que a implantação de novas estradas se
processa em ritmo acelerado; c) - Ampliação e
renovação do equipamento obedecendo um planejamento a
longo prazo para atender as crescentes necessidades de um
serviço eficiente e d) - Estabelecimento de padrões de
melhoramentos a serem introduzidos nas rodovias.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente
categoria de programação é de Cr$ 291.248.678,00
(duzentos e noventa e um milhões, duzentos e quarenta e oito
mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros);
03.00 - Auxilios, Contribuições, Subvenções e Subscrição de Ações
Êste programa desdobra-se em duas atividades especificas:
71 - Auxilio Rodoviário Estadual
72 - Auxilio, Contribuições, Subvenções e Subscrição de Ações
A atividade específica 71 é decorrente do Auxilio
Rodoviário do Estado (A.R.E.) criado pela Lei n. 996 de 13 de
abril de 1951 e refere-se a contribuição do D.E.R. na
razão de 10% (dez por cento) sôbre o valor da
Transferência Corrente do Estado, a ser rateada na forma inversa
ao rateio de distribuição do Fundo Rodoviário
Nacional (F.R.N.) pela União.
A atividade especifica 72, consubstancia os auxilios rodoviários
concedidos aos municípios para rodovias municipais, a
subscrição da D.E.R.S.A. - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., criada pelo Decreto-Lei n. 5 de 6 de
março de 1969, a Contribuição ao Ministério
de Aeronáutica, para a construção de Aerodromos,
nos têrmos da Lei n. 4.452 de 5 de novembro de 1964, cujos valores
já são deduzidos da contribuição do Fundo
Rodoviário Nacional, atráves do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem e as diversas contribuições e
subvenções.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente
categoria de programação é de Cr$ 33.150.000,00
(trinta e três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros).
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1971
Retificação
Resumo e Justificativa das Categorias de programação
72 - Auxilio, Contribuições, Subvenções e Subscrição de Ações
Onde se lê: A atividade especifica 72 consubstancia os auxilios
rodoviários concedidos aos municípios para rodovias
municipais, a subscrição - da D.E.R.S.A. -
Desenvolvimento Rodoviário S.A........
Leia-se: A atividade especifica 72 consubstancia os auxilios
rodoviários concedidos aos municípios para rodovias municipais,
a subscrição do capital da D.E.R.S.A. - Desenvolvimento
Rodoviário S.A.......