DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa de Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de Cr$ 731.921.200,00 (Setecentos e trinta e hum milhões, novecentos e vinte e hum mil, e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO DE LEGISLAÇÃO

O Departamento de Estradas de Rodagem, pessoa juridica de direito público com automonia administrativa e financeira, tem como atribuições prioritárias a execução e fiscalização de todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, ormanetos, locação, construção, pavimentação, reconstrução e melhoramentos nas estradas de rodagem estaduais, inclusive obras de arte complementares a fim de proporcionar à comunidade uma rêde rodoviária que venha a atender a grande demanda da circulação de bens e serviços, além de desenvolver a infra-estruttura economica do Estado de São Paulo e regiões adjacentes. Tais objetivos provocam a integração do Estado na conjuntura nacional, dentro de um Plano Rodoviário Nacional, promovido pelo Ministério dos Transportes, através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, tendo em vista a integração rodoviária nacional como também a aplicação dos recursos concedidos ao Estado de São Paulo pelo Fundo Rodoviário Nacional, produto do Impôsto Único sôbre Combustiveis e Lubrificantes, além da Taxa Rodoviária Única.
A réde rodoviária estadual conta atualmente com 11.000 quilômetros de estradas pavimentadas e 5.000 quilômetros de estradas siico-argilosas, com uma crescente necessidade de ampliação, com a implantação e pavimentação de novas estradas, tendo em vista a saturação de tráfego em muitas de nossas rodovias e as exigências ocasionadas pelo desenvolvimento das regiões geo-econômicas do Estado.
Para manter essa já extensa e a futura rêde rodoviária em condições de tráfego é necessário que o Departamento de Estradas de Rodagem esteja aparelhado à altura das proporções que êsse trabalho exige. Assim, um programa de ampliação e renovação do equipamento, treinamento de pessoal está sendo desenvolvido com a assistência de firmas consultoras contratadas com financiamento da Usaid e já em fase de implantação. Para garantia da aplicação eficiente de recursos, planejamento da conservação e contrôle do equipamento, foi Instituto o Fundo de Conservação de Rodovias que também proporcionará o estabelecimento de padrões de conservação rodoviária e aplicação de modernas técnicas.
Com o objetivo de construir e pavimentar a Rodovia dos Imigrantes e ampliar e melhorar a Via Anchieta foi criada a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dadas as caracteristicas da emprêsa, ao DER cabe representar o Estado como acionista majoritário através da cessão do direito de uso da Via Anchieta e da Subscrição de Ações que o Departamento deve integralizar para permitir um eficiente desempenho das atribuições daquela emprêsa.
Deve, ainda, o Departamento de Estradas de Rodagem manter e fiscalizar as travessias em "ferry-boats", canoas ou balsas, controlar a utilização das proximidades das rodovias no que se refere a painéis de propaganda, postos de gasolina, rêdes elétricas e telefônicas. A coleta e tabulação dos dados estatísticos permitem a revisão e atualização do Plano Rodoviário Estadual determinando estudos de solos e pesquisas de natureza rodoviária. Aos municípios, o Departamento de Estradas de Rodagem presta assistência técnica, no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários e financia na distribuição do Auxilio Rodoviário Estadual, além de Auxílios Especiais em casos mais urgentes.
Mantém o Departamento de Estradas de Rodagem um serviço de informação ao público e aos órgãos governamentais e representa oficialmente o Estado nos congressos rodoviários.

LEGISLAÇÃO

Decreto-lei n. 16.546 de 26-12-1946
Decreto n. 25.242 de 9-1-1956
Decreto-lei n. 61 de 21-11-1956
Lei n. 2.597 de 15-1-1954
Decreto n. 16.546 de 26-12-1946
Decreto n. 18.711-A de 13-8-1949
Convênio celebrado entre o Govêrno do Estado e o DNER datado de 19-8-1963
Regulamento Geral de Trânsito
Decreto n. 25.246 de 9-1-968
Decreto n. 48.485 de 18-9-1967
Decreto n. 49.549 de 2-5-1968
Decreto n. 41.850 de 24-4-1963
Decreto n. 45.559 de 24-11-1965
Decreto n. 35.492 de 15-9-1959
Decreto n. 5 de 6-3-1969
Decreto-lei n. 173 de 30-12-1969
Decreto-lei n. 174 de 30-12-1969
Lei n. 9.730 de 9-2-1967
Decreto n. 49.152 de 28-2-1967
Decreto-lei n. 999 de 21-10-1969
Lei n. 2.481 de 31-12-1953
Decreto n. 51.206 de 30-12-1968
Lei n. 9.578 de 30-12-1966
Lei n. 6.626 de 30-12-1961
Decreto n. 52.605 de 7-1-1971
Decreto-lei n. 84 de 29-5-1959
Lei n. 4.190 de 26-9-1957
Decreto-lei n. 343 de 28-12-1967
Lei n. 996 de 13-4-1951
Decreto n. 17.868 de 10-1-1948
Decreto n. 38.842 de 31-7-1961
Código Nacional de Trânsito
Decreto n. 42.084 de 24-6-1963
Decreto-lei n. 200 de 25-2-1967
Decreto n. 49.277 de 6-2-1968
Lei n. 9.198 de 2-12-1965
Decreto n. 43.111
Decreto n. 31.438 de 22-4-1956
Decreto n. 41.529 de 17-2-1965
Decreto-lei n. 84 de 29-5-1969
Lei n. 2004 de 1924
Lei n. 2.485 de 16-12-1935
Lei n. 9.995 de 20-12-1967
Decreto n. 51.168 de 23-12-1968
Decreto-lei n. 207 de 25-3-1970
Lei n. 8.672 de 21-1-1965
Constituição do Brasil de 17-10-1969 - artigos 18 e 26-I
Lei n. 4.507 de 31-12-1957
Lei de 10-12-1970
Decreto-lei n. 5 de 6-3-1969





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
São atividades centrais no Departamento de Estradas de Rodagem:
01 - Administração Superior
02 - Administração Geral
03 - Administração Técnica
04 - Administração de Obras e Serviços
Como atividade comum temos:
21 - Suprimento de Materiais
Essas atividades enumeradas de 01 a 04, foram consideradas como centrais, pois no Departamento dentro de sua atual estrutura, conforme anexo demonstrativo do EOP 01, constituem o conjunto de tarefas puramente administrativas e que atendem ao desenvolvimento dos seus três programas.
A atividade comum, única no Departamento de Estradas de Rodagem e a de Suprimento de Materiais, que na Autarquia é centralizado e atende as aquisições de materiais destinadas e necessários ao desenvolvimento dos programas 01 e 02, porém não atende ao programa 03 que se constitui de inversões financeiras e de auxilios decorrentes de legislação especifica.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente categoria de programação é de Cr$ 67.306.555,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros).
01.00 - Planejamento, Desenvolvimento e Policiamento de Rodovias
O conjunto de atividades especificas e projetos que são os seguintes:
Atividade especifica 71 - Fiscalização de Obras e Serviços
                                    72 - Estudos e projetos
                                    73 - Manutenção e Operação de Ferry-Boate
                                    74 - Policiamento Rodoviário
Projetos 61 - Implantação e Pavimentação de Rodovias e Obras de Arte
                62 - Reconstrução e Melhoramentos de Rodovias
                63 - Auto Estradas
                64 - Construção de Edificios
As atividades especificas e projetos mencionados acima, dizem respeito a ampliação da rêde rodoviária estadual como função mais geral o órgão, bem como as necessidades de reconstrução e melhoramento da rêde existente e a construção de edificios destinados a Sêde Própria do DER de São Paulo.
As atividades especificas não ligadas diretamente aos projetos referem-se a manutenção e fiscalização dos "ferry-boale" que são continuidade das estradas de rodagem. A manutenção das travessias está determinada pelo Decreto-Lei n.º 16.546 de 26 de dezembro de 1946.
Como atividade espeficica do presente programa temos o Policiamento Rodoviário nas estradas constantes da rêde estadual, cujos policiais pertencem a Policia Militar do Estado, porém gravando o orçamento do DER a aquisição do material de consumo, fardamente e operação do equipamento de uso da Policia Rodoviária e pagamento de diárias.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente categoria da programação é de Cr$ 340.215.967,00 (trezentos e quarenta milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros).
02.00 - Conservação e Operação da Rêde Rodoviária em Tráfego
Consubstancia o Fundo de Conservação de Rodovias criado no Departamento de Estradas de Rodagem por fôrça do Decreto-Lei n.º 84 de 29 de maio de 1969 e que veio a atender ao contrato firmado com a AID - Agência Internacional para o Desenvolvimento, devidamente homolagado pela Lei n.º 9.543 de 5 de novembro de 1966.
O presente programa está assim constituido:
Atividade Especifica: 71 - Administração da Conservação
Atividade Espeficica: 72 - Conservação de Rodovias
Atividade Espeficica: 73 - Centrais de Serviços
Projetos n.º 61 - Construção de Próprias da Conservação
Na primeira atividade específica temos o conjunto das tarefas essencialmente de administraçaõ da conservação da rêde rodoviária estadual em tráfego.
Na atividade especifica de Conservação de Rodovias estão consubstanciadas as tarefas de conservação já dimensionadas pelos consultores da Comissão de Implantação de Empréstimos do Departamento de Estradas de Rodagem.
A aquisição da totalidade dos equipamentos financiados ou não destinados ao Fundo de Conservação de Rodovias é constante da atividade especifiva 73 - Centrais de Serviços que agrupa as tarefas necessárias a conservação da rede rodoviária, tais como as usinas de asfalto, as fábricas pré-moldados, as oficinas, as garagens, etc.
O único projeto deste programa é o de Construção de Próprios da Conservação.
Êste programa tem como objetivo: a) - conservação de 11.000 quilometros de estradas pavimentadas, 5.000 quilometros de estradas silico-argiloso; b) - Conservação da rêde futura, uma vez que a implantação de novas estradas se processa em ritmo acelerado; c) - Ampliação e renovação do equipamento obedecendo um planejamento a longo prazo para atender as crescentes necessidades de um serviço eficiente e d) - Estabelecimento de padrões de melhoramentos a serem introduzidos nas rodovias.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente categoria de programação é de Cr$ 291.248.678,00 (duzentos e noventa e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros);
03.00 - Auxilios, Contribuições, Subvenções e Subscrição de Ações
Êste programa desdobra-se em duas atividades especificas:
71 - Auxilio Rodoviário Estadual
72 - Auxilio, Contribuições, Subvenções e Subscrição de Ações
A atividade específica 71 é decorrente do Auxilio Rodoviário do Estado (A.R.E.) criado pela Lei n. 996 de 13 de abril de 1951 e refere-se a contribuição do D.E.R. na razão de 10% (dez por cento) sôbre o valor da Transferência Corrente do Estado, a ser rateada na forma inversa ao rateio de distribuição do Fundo Rodoviário Nacional (F.R.N.) pela União.
A atividade especifica 72, consubstancia os auxilios rodoviários concedidos aos municípios para rodovias municipais, a subscrição da D.E.R.S.A. - Desenvolvimento Rodoviário S.A., criada pelo Decreto-Lei n. 5 de 6 de março de 1969, a Contribuição ao Ministério de Aeronáutica, para a construção de Aerodromos, nos têrmos da Lei n. 4.452 de 5 de novembro de 1964, cujos valores já são deduzidos da contribuição do Fundo Rodoviário Nacional, atráves do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e as diversas contribuições e subvenções.
A despesa orçamentária para o atendimento da presente categoria de programação é de Cr$ 33.150.000,00 (trinta e três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros).

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971


Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1971

Retificação
Resumo e Justificativa das Categorias de programação
72 - Auxilio, Contribuições, Subvenções e Subscrição de Ações
Onde se lê: A atividade especifica 72 consubstancia os auxilios rodoviários concedidos aos municípios para rodovias municipais, a subscrição - da D.E.R.S.A. - Desenvolvimento Rodoviário S.A........
Leia-se: A atividade especifica 72 consubstancia os auxilios rodoviários concedidos aos municípios para rodovias municipais, a subscrição do capital da D.E.R.S.A. - Desenvolvimento Rodoviário S.A.......