DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O pedido de transposição de recursos do item 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário, para 3.1.1.1.02 - Pessoal Civil Provisório se faz necessária, em  virtude da alocação de recursos ter sido errôneamente classificada como pessoal temporário, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para 1971.
Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datade sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazeda.
Publicada na Casa Cilvel, aos 29 de outubro de 1971

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.