DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno no Município e Comarca de Bauru, necessária à construção da variante Bauru-Garça, à esquerda da faixa, entre as estacas 260 + 10,00 m a 300 + 11,70 m, do projeto aprovado

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro por via amigável uma faixa de terreno com a área de 87,750 m² (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) situada no Município e Comarca de Bauru que consta pertencer ao sr. Dolírio da Silva, necessária à construção da variante de Bauru a Garça, à esquerda da faixa, entre as estacas 260 +10,00m. e 300 +11,70m. do projeto aprovado de variante Bauru a Garça, elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os limites e confrontações constantes da planta VBG/210, que com êste baixa.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.