DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Município de Campinas - Decreto-Lei n. 15.360, de 22 de dezembro de 1945.
Artigo 1.º - Fica criada, como entidade autárquica, sem onus para o Estado, a Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2.º - Fica aprovado o regulamento da Guarda Noturna de
Campinas, com êste assinado pelo Secretário da Segurança
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 1.º - Do Regulamento
A Guarda Noturna de Campinas, neste Estado, como entidade
autárquica, é destinada a manter sob
fiscalização da Delegacia Regional de Policia local, a
vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e
habitações em geral, e auxiliar o policiamento.
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
O Orçamento-Programa da Guarda Noturna de Campinas, para
exercício de 1971, restringiu-se a um único Programa
Simples, necesitando par a sua realização a
importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil cruzeiros), apresentando um acréscimo de 66,66% sôbre
o orçamento do exercício de 1970 (Cr$ 900.000,00).
Da importância global do Orçamento-Programa, Cr$
1.500.000,00 importância de Cr$ 1.454.554,00, será
destinada a Despesas Correntes e Cr$ 45.446,00 a Despesas de Capital.