DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO


Município de Campinas - Decreto-Lei n. 15.360, de 22 de dezembro de 1945.
Artigo 1.º - Fica criada, como entidade autárquica, sem onus para o Estado, a Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2.º - Fica aprovado o regulamento da Guarda Noturna de Campinas, com êste assinado pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 1.º - Do Regulamento
A Guarda Noturna de Campinas, neste Estado, como entidade autárquica, é destinada a manter sob fiscalização da Delegacia Regional de Policia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento. 

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
O Orçamento-Programa da Guarda Noturna de Campinas, para exercício de 1971, restringiu-se a um único Programa Simples, necesitando par a sua realização a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), apresentando um acréscimo de 66,66% sôbre o orçamento do exercício de 1970 (Cr$ 900.000,00).
Da importância global do Orçamento-Programa, Cr$ 1.500.000,00 importância de Cr$ 1.454.554,00, será destinada a Despesas Correntes e Cr$ 45.446,00 a Despesas de Capital.

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1971

Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se: Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971