DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de terreno situado no município da Capital, subdistrito de Santo Amaro para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 11 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, a fim de ser desapropriado pela Estrada de Ferro Sorocabana S.A. por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 4.077,15 m² (quatro mil e setenta e sete metros e quinze decímetros quadrados) que consta pertencer ao Espólio de Manoel Soares Sebastião, situado no Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital necessária aos serviços da mesma ferrovia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.