DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
desapropriação de terreno situado no município da
Capital, subdistrito de Santo Amaro para os serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana S.A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com
redação alterada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 11 do
Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, a fim de ser desapropriado pela
Estrada de Ferro Sorocabana S.A. por via amigável ou judicial,
uma área de terreno com 4.077,15 m² (quatro mil e setenta e
sete metros e quinze decímetros quadrados) que consta pertencer
ao Espólio de Manoel Soares Sebastião, situado no
Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital
necessária aos serviços da mesma ferrovia.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.