DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 295.339,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros).

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Resumo e justificativas das categorias de Programação Considerando-se pedido formulado através do Processo GG-422-71, para atendimento ao Grupo de Fígado e Hipertensão Portal, o presente crédito destina-se à suplementação de recursos do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, a fim de que as metas daquela entidade, sejam atingidas, no campo das pesquisas, que muito contribuindo para os transplantes de órgãos. Para tanto, deverá ser criada uma infra-estrutura destinada a permitir o acompanhamento da pesquisa médica, associando-se médicos, clínicos, cirurgioes bioquímicos, estatísticos, imunologistas, para melhor orientação terapêutica, e como veículo de investigação clinica.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.