DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de
Cr$ 295.339,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e
nove cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Resumo e justificativas das categorias de Programação
Considerando-se pedido formulado através do Processo GG-422-71,
para atendimento ao Grupo de Fígado e Hipertensão Portal,
o presente crédito destina-se à
suplementação de recursos do Hospital das Clínicas
da Universidade de São Paulo, a fim de que as metas daquela
entidade, sejam atingidas, no campo das pesquisas, que muito
contribuindo para os transplantes de órgãos. Para tanto,
deverá ser criada uma infra-estrutura destinada a permitir o
acompanhamento da pesquisa médica, associando-se médicos,
clínicos, cirurgioes bioquímicos, estatísticos,
imunologistas, para melhor orientação terapêutica, e como veículo
de investigação clinica.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de
1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.