DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Comunidade de Trabalho.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Comunidade de Trabalho, um crédito de Cr$ 260.620,00 (Duzentos e sessenta mil, seiscentos e vinte cruzeiros), suplementar ds dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto de 8 de março de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação Segundo a Função e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.