DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados, a partir de 11-5-1971, dois cargos de professor
secundário (educação física -
seção masculina) - QE-PP-II - referência
«20», respectiva no GE «Cel. José Aleixo da
Silva Passos» em Brodosqui e IEE Winston Churchilli, de
Sertãozinho (ambos da DRE de Ribeirão Prêto).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre lotação de cargos
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de
11-5-1971 ............................. respectivamente no GE. Cel.
José Aliexo da Silva Passos», em Brodosqui e
...........................................................................
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 11-5-1971
................................................... respectivamente no
GE . Cel. José Aleixo da Silva Passos, em Brodosqui e
..............................................................................