DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, a partir de 11-5-1971, dois cargos de professor secundário (educação física - seção masculina) - QE-PP-II - referência «20», respectiva no GE «Cel. José Aleixo da Silva Passos» em  Brodosqui e IEE Winston Churchilli, de Sertãozinho (ambos da DRE de Ribeirão Prêto).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre lotação de cargos

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 11-5-1971 ............................. respectivamente no GE. Cel. José Aliexo da Silva Passos», em Brodosqui e ...........................................................................
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 11-5-1971 ................................................... respectivamente no GE . Cel. José Aleixo da Silva Passos, em Brodosqui e ..............................................................................