DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a Secretaria da Fazenda a prestar garantia em financiamento a ser contratado pela Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - "CESP."

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a dar em garantia no contrato a ser firmado entre o Instituto Brasileiro do Café e as Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - "CESP", para a construção da Usina de Capivara, a cargo daquela emprêsa, objeto do processo S.F 21.962/70, quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, at´a importância de Cr$ 76.959.000,00 (setenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), acrescida de juros, correção cambial e dos demais encargos contratuais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.