DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a
Secretaria da Fazenda a prestar garantia em financiamento a ser
contratado pela Centrais Elétricas de São Paulo S/A. -
"CESP."
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a dar em garantia no contrato
a ser firmado entre o Instituto Brasileiro do Café e as Centrais
Elétricas de São Paulo S/A. - "CESP", para a
construção da Usina de Capivara, a cargo daquela
emprêsa, objeto do processo S.F 21.962/70, quotas do Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, at´a importância de Cr$ 76.959.000,00
(setenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil
cruzeiros), acrescida de juros, correção cambial e dos
demais encargos contratuais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.