DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos participarem da
XVIII Jornada Paulista de Administração Hospitalar a
realizar-se entre 21 e 23 de outubro de 1971, em Bauru.
Artigo 2.º - Para a
obtenção de vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, a comprovar, sobretudo a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.