DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Cândido Mota

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação à Prefeitura Municipal de Cândido Mota de 2.000 m (dois mil metros) de trilhos inservíveis - pertencentes a Secretaria dos Transportes declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.