DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Cândido Mota
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do § 1.º
do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março
de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada a doação à Prefeitura Municipal de
Cândido Mota de 2.000 m (dois mil metros) de trilhos inservíveis
- pertencentes a Secretaria dos Transportes declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.