DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre alteração no Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971, na parte referente à Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Quadro de Alocação de Recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, que integra o Decreto n.º 52.605 de 7 de janeiro de 1971, na parte referente a Secretaria da Agricultura conforme a seguir discriminado:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.