DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 1971
Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do
Decreto n. 49.066 de 14 de dezembro de 1967, alterado pelo artigo
1.º do Decreto n. 50.088 de 29 de julho de 1968, passa a ter a
seguinte redação, mantidos seus parágrafos:
"Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Tecnologia
será integrado por 11 (onze) membros, além de seu
Presidente, que será o Secretário de Economia e
Planejamento compreendendo:
a) um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) um representante da Secretaria da Agricultura;
c) um representante da Secretaria da Saúde;
d) um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em lista tríplice;
e) sete, de livre escolha do Governador do Estado, dentre
técnicos e pessoas com experiência em assuntos de
desenvolvimento tecnológico".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º,
"caput", do Decreto n. 50.990 de 3 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.