DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de dois casais de suinos para a Casa Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", de Piracicaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica o Instituto de Zootécnia, da Secretaria da Agricultura, autorizado à doar a Casa Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", de Piracicaba, 2 (dois) casais de reprodutores suinos, sendo um da raça "Landrace" e outro da raga "Wessex-Saddleback", no valor histórico total de Cr$ 18,00 (dezoito cruzeiros).

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1971

LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.