DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
dois casais de suinos para a Casa Transitória "Dr.
Cesário Motta Filho", de Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Zootécnia, da Secretaria
da Agricultura, autorizado à doar a Casa Transitória "Dr.
Cesário Motta Filho", de Piracicaba, 2 (dois) casais de
reprodutores suinos, sendo um da raça "Landrace" e outro da raga
"Wessex-Saddleback", no valor histórico total de Cr$ 18,00
(dezoito cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.