DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mairiporã
o prédio construído em terreno de sua propriedade situado
naquêle município, onde funciona o Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Mairiporã o prédio construído em
próprio estadual, situado naquêle município à Rua Cardoso
Cesar, esquina da rua Dom José Mauricio da Rocha, onde funciona
o Centro de Saúde, com as características constantes de
menmorial e planta anexa ao processo n. 35.047-71, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "o prédio é de um pavimento,
contruído junto a uma das divisas do terreno, possuindo as
seguintes dependências: salão, quatro salas, sendo duas
independentes, uma conjugada com lavabo e sanitário; outra
destinada à copa, possuindo também uma
instalação sanitária; lateralmente faz parte da
construção uma garage. A consttrução
principal possue os comodos com piso de pedras (tipo mineira) polida
forro eucatex ou similar, paredes revestidas com rebôco e
emboço desemponados à feltro e pintadas à
têmpera. Os pisos dos sanitarios são de cerâmica e
caco de cerâmica, paredes revestidas parcialmente com barra
impermeável, A garage possue piso cimentado e paredes pintadas.
O total da área construída é de 105,70 m². (cento
e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados)
conforme planta e memorial descritivo anexos ao processo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.