DECRETO DE 2 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de
médicos, servidores públicos, no XXI Congresso
Brasileiro de Proctologia, a realizar-se entre 12 e 15 de setembro de
1971, em Salvador Bahia, será êsse período
considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro
de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 2 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.