DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias à construção de linhas de transmisão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestação e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou instituida servidão permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestação e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaboradas pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 7,69 ha. (sete hectares e sessenta e nove ares), situada no município de Ibaté, comarca de São Carlos, que consta pertencer a Antonio Carlos Lacerda de Arruda Botelho e outros.
Uma área de terreno com 1,09 ha. (hum hectare e nove ares), situada no município de Ibaté, comarca de São Carlos, que consta pertencer a Antonio Carlos Lacerda de Arruda Botelho e outros.
Uma área de terreno com 2,27 ha. (dois hectares e vinte e sete ares), situada no município e comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Jorge de Barros Carvalho.
Uma área de terreno com 2,09 ha. (dois hectares e nove ares) situada no município e comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Pedro Cezar Curtis.
Uma área de terreno com 2,74 ha. (dois hectares e setenta e quatro ares), situada no município e comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Pedro Cezar Curtis.
Uma área de terreno com 0,44 ha. (quarenta e quatro ares), situada no município e comarca de Ubatuba, que consta pertencer a Rubens do Amaral Prado. Uma área de terreno com 0,69 ha. (sessenta e nove ares), situada no município e comarca de Ubatuba, que consta pertencer a Rubens do Amaral Prado.
Uma área de terreno com 48,79 ha. (quarenta e oito hectares e setenta e nove ares), situada no município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Refinadora Paulista S.A..
Uma área de terreno com 1,68 ha. (hum hectare e sessenta e oito ares), situada no município e comarca de Brotas, que consta pertencer a Guilherme Prates.
Uma área de terreno com 4,69 ha. (quatro hectares e sessenta e nove ares), situada no município e comarca de Itariri, que consta pertencer a Espólio de Silvestre Ribeiro.
Uma área de terreno com 0,18 ha. (dezoito ares), situada no município de Muritinga do Sul, comarca de Andradina, que consta pertencer a Valdir Storti.
Uma área de terreno com 1,40 ha. (hum hectare e quarenta ares), situada no município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Geraldo Bortoletto.
Uma área de terreno com 9,47 ha. (nove hectares e quarenta e sete ares), situada no município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Wilton Lupo e Aldo Lupo.
Uma área de terreno com 3,15 ha. (três hectares e quinze ares), situada no município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Wilton Lupo e Aldo Lupo.
Uma área de terreno com 6,78 ha. (seis hectares e setenta e oito ares), situada no município e Comarca de Araraquara, que consta pertencer a Irmãos Zanim.
Uma área de terreno com 11,01 ha. (onze hectares e um are), situada no município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Irmãos Zanim.
Uma área de terreno com 1,81 ha. (hum hectare e oitenta e um ares), situada no município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Acelino Laurini.
Uma área de terreno com 0,71 ha. (setenta e um ares), situada no município e comarca de Pinhal, que consta pertencer a Jorge Bertolo.
Uma área de terreno com 4,74 ha. (quatro hectares e setenta e quatro ares), situada no município de Itai, comarca de Avaré, que consta pertencer a Belarmino Maciel da Cruz.
Uma área de terreno com 0,64 ha. (sessenta e quatro ares), situada no município de Itai, comarca da Avaré, que consta pertencer a José Maciel da Cruz.
Uma área de terreno com 0,30 ha. (trinta ares), situada no município e comarca de Limeira, que consta pertencer a Aires José Joaquim.
Uma área de terreno com 58,18 ha. (cinquenta e oito hectares e dezoito ares), situada no município e comarca de São Carlos, que consta pertencer a Herdeiros Condessa do Pinhal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto-Lei nº 3.365 de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.