DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
desapropriação de áreas necessárias
à construção de linhas de transmisão de
energia elétrica, assentamento de tôrres,
subestação e desenvolvimento de obras com todos os
serviços acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou instituida servidão permanente
de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. -
CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos
abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de
São Paulo, necessárias a construção de
linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento
de tôrres, subestação e desenvolvimento de obras
com todos os serviços acessórios e correlatos, com as
medidas e confrontações constantes das plantas e
memoriais elaboradas pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 7,69 ha. (sete hectares
e sessenta e nove ares), situada no município de Ibaté,
comarca de São Carlos, que consta pertencer a Antonio Carlos
Lacerda de Arruda Botelho e outros.
Uma área de terreno com 1,09 ha. (hum hectare e
nove ares), situada no município de Ibaté, comarca de
São Carlos, que consta pertencer a Antonio Carlos Lacerda de
Arruda Botelho e outros.
Uma área de terreno com 2,27 ha. (dois hectares
e vinte e sete ares), situada no município e comarca de
Ourinhos, que consta pertencer a Jorge de Barros Carvalho.
Uma área de terreno com 2,09 ha. (dois hectares
e nove ares) situada no município e comarca de São
José do Rio Prêto, que consta pertencer a Pedro Cezar
Curtis.
Uma área de terreno com 2,74 ha. (dois hectares
e setenta e quatro ares), situada no município e comarca de
São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Pedro
Cezar Curtis.
Uma área de terreno com 0,44 ha. (quarenta e
quatro ares), situada no município e comarca de Ubatuba, que
consta pertencer a Rubens do Amaral Prado. Uma área de terreno
com 0,69 ha. (sessenta e nove ares), situada no município e
comarca de Ubatuba, que consta pertencer a Rubens do Amaral Prado.
Uma área de terreno com 48,79 ha. (quarenta e
oito hectares e setenta e nove ares), situada no município e
comarca de Araraquara, que consta pertencer a Refinadora Paulista S.A..
Uma área de terreno com 1,68 ha. (hum hectare e
sessenta e oito ares), situada no município e comarca de Brotas,
que consta pertencer a Guilherme Prates.
Uma área de terreno com 4,69 ha. (quatro
hectares e sessenta e nove ares), situada no município e comarca
de Itariri, que consta pertencer a Espólio de Silvestre Ribeiro.
Uma área de terreno com 0,18 ha. (dezoito
ares), situada no município de Muritinga do Sul, comarca de
Andradina, que consta pertencer a Valdir Storti.
Uma área de terreno com 1,40 ha. (hum hectare e
quarenta ares), situada no município e comarca de Araraquara,
que consta pertencer a Geraldo Bortoletto.
Uma área de terreno com 9,47 ha. (nove hectares
e quarenta e sete ares), situada no município e comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Wilton Lupo e Aldo Lupo.
Uma área de terreno com 3,15 ha. (três
hectares e quinze ares), situada no município e comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Wilton Lupo e Aldo Lupo.
Uma área de terreno com 6,78 ha. (seis hectares
e setenta e oito ares), situada no município e Comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Irmãos Zanim.
Uma área de terreno com 11,01 ha. (onze
hectares e um are), situada no município e comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Irmãos Zanim.
Uma área de terreno com 1,81 ha. (hum hectare e
oitenta e um ares), situada no município e comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Acelino Laurini.
Uma área de terreno com 0,71 ha. (setenta e um
ares), situada no município e comarca de Pinhal, que consta
pertencer a Jorge Bertolo.
Uma área de terreno com 4,74 ha. (quatro
hectares e setenta e quatro ares), situada no município de Itai,
comarca de Avaré, que consta pertencer a Belarmino Maciel da
Cruz.
Uma área de terreno com 0,64 ha. (sessenta e
quatro ares), situada no município de Itai, comarca da
Avaré, que consta pertencer a José Maciel da Cruz.
Uma área de terreno com 0,30 ha. (trinta ares),
situada no município e comarca de Limeira, que consta pertencer
a Aires José Joaquim.
Uma área de terreno com 58,18 ha. (cinquenta e
oito hectares e dezoito ares), situada no município e comarca de
São Carlos, que consta pertencer a Herdeiros Condessa do Pinhal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do artigo 36, do Decreto-Lei nº 3.365 de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.