DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Altera Decreto de 18 de junho de 1970, que
estabeleceu normas para participação de
funcionário em cursos intensivos de Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III, do artigo 8.º, da
Seção III, do Decreto de 18 de junho de 1970, que
estabeleceu normas para participação de
funcionários em cursos intensivos, relativos às
áreas de Administração Geral, a serem realizados
no triênio 1970-1972, passa a ter a seguinte
redação:
«III - por representante da Escola de
Administração de Emprêsas de São Paulo, da
Fundação Getúlio Vargas».
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.