DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971


Altera Decreto de 18 de junho de 1970, que estabeleceu normas para participação de funcionário em cursos intensivos de Administração


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso III, do artigo 8.º, da Seção III, do Decreto de 18 de junho de 1970, que estabeleceu normas para participação de funcionários em cursos intensivos, relativos às áreas de Administração Geral, a serem realizados no triênio 1970-1972, passa a ter a seguinte redação:
«III - por representante da Escola de Administração de Emprêsas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas».
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.